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Bahia

Transparência
15 de Junho de 2016 às 11h35

Ranking da transparência: MPF ajuíza 85 ações contra municípios baianos

Dez prefeitos foram acionados também por improbidade

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O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê, em Jequié e em Paulo Afonso (BA) ajuizaram, no início desse mês de junho, um total de 85 ações civis públicas contra municípios baianos para que regularizem a divulgação de informações em seus respectivos portais da transparência. O MPF requer multa diária de R$10 mil no caso de administrações municipais não corrigirem as irregularidades.

As ações resultam da segunda etapa de monitoramento do projeto nacional Ranking da Transparência, que avalia o cumprimento, por governos estaduais e prefeituras, de normas quanto à publicidade de informações de gastos públicos e disponibilização de canal para pedidos de informação por meio dos sites oficiais ou portais de transparência.

Dentre as deficiências encontradas nos portais dos municípios acionados, podemos destacar: a falta de dados relativos à receita, à despesa, aos relatórios de gestão, de gestão fiscal dos últimos seis meses e o resumido de execução orçamentária; a não divulgação da íntegra de editais de licitações e de contratos; de informações do Serviço de Informações ao Cidadão ou serviço correlato; e a falta de horários de funcionamento e atendimento ao público, dentre outros.

De acordo com as ações, o MPF coloca-se à disposição para participar de audiência de conciliação com os gestores interessados, na qual os municípios terão a oportunidade de resolver suas pendências por meio de termo de ajustamento de conduta, pondo fim à ação civil.

Os municípios que devem responder às ações são: Jeremoabo, Novo Triunfo, Tucano, Rodelas, Glória, Banzaê, Cícero Dantas e Chorrochó, acionados pelo MPF em Paulo Afonso; América Dourada, Andaraí, Barra, Barra do Mendes, Barro Alto, Boninal, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Iraquara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Lençóis, Morro do Chapéu, Mucugê, Mulungu do Morro, Nova Redenção, Palmeiras, Presidente Dutra, São Gabriel, Seabra, Souto Soares, Uibaí, Utinga, Wagner e Xique-Xique, acionados pelo MPF em Irecê; Aiquara, Amargosa, Apuarema, Barra do Rocha, Boa Vista do Tupim, Brejões, Contendas do Sincorá, Cravolândia, Dário Meira, Gongoji, Iaçu, Ibicoara, Ibiquera, Ibirataia, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itaetê, Itagi, Itagibá, Itamari, Itaquara, Itiruçu, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedinho, Lajedo do Tabocal, Manoel Vitorino, Maracás, Marcionílio Souza, Milagres, Mutuípe, Nova Ibiá, Nova Itarana, Piatã, Planaltino, Santa Inês, São Miguel das Matas, Ubaíra e Ubatã, acionados pelo MPF em Jequié.

Improbidade e suspensão de transferências – O MPF identificou que os municípios de Barro Alto, Brejões, Canarana, Gongogi, Iaçu, Ibiquera, Ipiaú, Jussara, Manoel Vitorino e Marcionílio Souza nem sequer têm o portal da transparência implantado, o que ocasiona ato de improbidade previsto nos incisos II e IV do artigo 11 da Lei 8.429/92. Por essa razão, os procuradores da República Márcio Albuquerque de Castro e Flávio Pereira da Costa Matias ajuizaram dez ações civis por improbidade administrativa contra os respectivos gestores e recomendou que a União suspenda as transferências a essas prefeituras até que haja a efetiva implementação de seus portais.

Crime de responsabilidade – Segundo Castro e Matias, os prefeitos de Barro Alto, Brejões, Canarana, Gongogi, Iaçu, Ibiquera, Ipiaú, Jussara, Manoel Vitorino e Marcionílio Souza, ainda, cometeram crime de responsabilidade (inciso XIV, art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67) e, portanto, suas investigações foram encaminhadas à Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1). A medida é devida ao foro privilegiado em função do cargo dos gestores que, em se tratando de fatos imputados como crimes, devem ser denunciados pela PRR1 e responder ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Os demais municípios sob a circunscrição do MPF em Paulo Afonso foram oficiados e devem responder ao órgão e regularizar as deficiências encontradas nos prazos especificados. Quinjingue, Euclides Da Cunha, Antas, Paripiranga, Canudos e Abaré, devem atender às exigências em até 60 dias; às cidades de Heliopólis, Adustina, Pedro Alexandre, Fátima, Santa Brígida, Macururé, Paulo Afonso e Coronel João Sá foi dado o prazo de 30 dias; e o município de Sítio do Quinto tem 15 dias para apresentar cronograma para regularização e 30 dias para responder ao MPF e efetivar as correções.

Capacitação – A procuradora da República Analu Paim Cirne também solicitou à Controladoria Geral da União a capacitação dos gestores dos municípios quanto à completa e rotineira alimentação dos Portais da Transparência, por meio do Programa Brasil Transparente.

Ranking da Transparência – A obrigação dos gestores públicos em divulgar informações financeiras já existe desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e o portal de transparência tem sua implantação prevista na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011. Para avaliar o cumprimento das normas, a Câmara de Combate à Corrupção do MPF organizou o projeto Ranking Nacional da Transparência, que teve início em setembro de 2015 e contou com a atuação de procuradores da República em todos os estados.

O projeto dividiu-se em cinco etapas: diagnóstico inicial, feito a partir de setembro do ano passado; divulgação do ranking e expedição de recomendações para sanar as falhas encontradas e novo diagnóstico, realizado no primeiro semestre de 2016. A partir desta nova avaliação, o MPF está propondo ações civis públicas para o cumprimento de todas as medidas.

Confira a íntegra da ação civil pública de América Dourada (modelo).

Confira a íntegra da ação civil pública por ato de improbidade administrativa – prefeito de Barro Alto (modelo).

Confira a íntegra da recomendação à União sobre Barro Alto (modelo).

Confira a íntegra da representação à PRR1 sobre Barro Alto (modelo).

Número para consulta processual na Subseção Judiciária de Jequié: 4572-42.2016.4.01.3308 (Aiquara); 4573-27.2016.4.01.3308 (Amargosa); 4574-12.2016.4.01.3308 (Apuarema); 4575-94.2016.4.01.3308 (Barra do Rocha); 4576-79.2016.4.01.3308 (Boa Vista do Tupim); 4577-64.2016.4.01.3308 (Brejões), 4578-49.2016.4.01.3308 (Contendas do Sincorá); 4579-34.2016.4.01.3308 (Cravolândia); 4580-19.2016.4.01.3308 (Dário Meira); 4581-04.2016.4.01.3308 (Gongoji); 4582-86.2016.4.01.3308 (Iaçu); 4583-71.2016.4.01.3308 (Ibicoara); 4584-56.2016.4.01.3308 (Ibiquera); 4585-41.2016.4.01.3308 (Ibirataia); 4586-26.2016.4.01.3308 (Ipiaú); 4587-11.2016.4.01.3308 (Irajuba); 4588-93.2016.4.01.3308 (Iramaia); 4589-78.2016.4.01.3308 (Itaetê); 4590-63.2016.4.01.3308 (Itagi); 4591-48.2016.4.01.3308 (Itagibá); 4592-33.2016.4.01.3308 (Itamari); 4593-18.2016.4.01.3308 (Itaquara); 4594-03.2016.4.01.3308 (Itiruçu); 4595-85.2016.4.01.3308 (Jaguaquara); 4596-70.2016.4.01.3308 (Jequié); 4597-55.2016.4.01.3308 (Jiquiriçá); 4598-40.2016.4.01.3308 (Jitaúna); 4599-25.2016.4.01.3308 (Lafaiete Coutinho); 4600-10.2016.4.01.3308 (Laje); 4601-92.2016.4.01.3308 (Lajedinho); 4612-24.2016.4.01.3308 (Lajedo do Tabocal); 4611-39.2016.4.01.3308 (Manoel Vitorino); 4610-54.2016.4.01.3308 (Maracás); 4609-69.2016.4.01.3308 (Marcionílio Souza); 4608-84.2016.4.01.3308 (Milagres); 4607-02.2016.4.01.3308 (Mutuípe); 4606-17.2016.4.01.3308 (Nova Ibiá); 4605-32.2016.4.01.3308 (Nova Itarana); 4604-47.2016.4.01.3308 (Piatã); 4603-62.2016.4.01.3308 (Planaltino); 4602-77.2016.4.01.3308 (Santa Inês); 4613-09.2016.4.01.3308 (São Miguel das Matas); 4614-91.2016.4.01.3308 (Ubaíra); 4615-76.2016.4.01.3308 (Ubatã).

Número para consulta processual na Subseção Judiciária de Jequié – Ações de improbidade contra os prefeitos: 4570-72.2016.4.01.3308 (Brejões – Alan Andrade Santos); 4571-57.2016.4.01.3308 (Gongogi – Altamirando de Jesus Santos); 4565-50.2016.4.01.3308 (Iaçu – Nixon Duarte Muniz Ferreira); 4569-87.2016..2016.4.01.3308 (Ibiquera – Rildo Cleber Macedo Ramos); 4566-35.2016.4.01.3308 (Ipiaú – Deraldino Alves de Araújo); 4567-20.2016.4.01.3308 (Manoel Vitorino – Lenilton Pereira Lopes); e 4568-05.2016. 4.01.3308 (Marcionílio Souza – Adeilton dos Santos Meira).

Número para consulta processual na Subseção Judiciária de Irecê: 2102-26.2016.4.01.3312 (América Dourada); 2103-11.2016.4.01.3312 (Andaraí); 2104-93.2016.4.01.3312 (Barra); 2105-78.2016.4.01.3312 (Barra do Mendes); 2106-63.2016.4.01.3312 (Barro Alto); 2107-48.2016.4.01.3312 (Boninal); 2108-33.2016.4.01.3312 (Bonito); 2109-18.2016.4.01.3312 (Cafarnaum); 2110-03.2016.4.01.3312 (Canarana); 2111-85.2016.4.01.3312 (Central); 2112-70.2016.4.01.3312(Gentio do Ouro); 2136-98.2016.4.01.3312 (Ibipeba); 2114-40.2016.4.01.3312 (Ibititá); 2115-25.2016.4.01.3312(Iraquara); 2116-10.2016.4.01.3312 (Irecê); 2117-92.2016.4.01.3312 (Itaguaçu da Bahia); 2118-77.2016.4.01.3312 (João Dourado); 2119-62.2016.4.01.3312 (Jussara); 2120-47.2016.4.01.3312 (Lapão); 2121-32.2016.4.01.3312 (Lençóis); 2122-17.2016.4.01.3312 (Morro do Chapéu); 2123-02.2016.4.01.3312 (Mucugê); 2124-84.2016.4.01.3312 (Mulungu do Morro); 2125-69.2016.4.01.3312 (Nova Redenção); 2126-54.2016.4.01.3312 (Palmeiras); 2127-39.2016.4.01.3312 (Presidente Dutra); 2128-24.2016.4.01.3312 (São Gabriel); 2129-09.2016.4.01.3312 (Seabra); 2130-91.2016.4.01.3312 (Souto Soares); 2131-76.2016.4.01.3312 (Uibaí); 2132-61.2016.4.01.3312 (Utinga); 2133-46.2016.4.01.3312 (Wagner); 2134-31.2016.4.01.3312(Xique-Xique).

Número para consulta processual na Subseção Judiciária de Irecê – Ações de improbidade contra os prefeitos: 2100-56.2016.4.01.3312 (Barro Alto – Paulo Miranda De Sousa); 2099-71.2016.4.01.3312 (Canarana – Reinan Oliveira Santos); 2101-41.2016.4.01.3312 (Jussara – Hailton Mendes Dias).

Número para consulta processual na Subseção Judiciária de Paulo Afonso: 3353-97.2016.4.01.3306 (Jeremoabo); 3354-82.2016.4.01.3306 (Novo Triunfo); 3355-67.2016.4.01.3306 (Tucano); 3356-52.2016.4.01.3306 (Rodelas); 3357-37.2016.4.01.3306 (Glória); 3358-22.2016.4.01.3306 (Banzaê); 3359-07.2016.4.01.3306 (Cícero Dantas); 3360-89.2016.4.01.3306 (Chorrochó).

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