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Bahia

Direitos do Cidadão
19 de Dezembro de 2017 às 18h15

MPF requer que União, Chesf e Codevasf regularizem gestão dos perímetros irrigados de Rodelas, Glória e Pedra Branca (BA)

Projeto encontra-se estagnado e há risco de interrupção de água para as plantações e para consumo da população local

Equipamento de irrigação molha grama verde

Imagem ilustrativa: Pixabay (CC0)

O Ministério Público Federal (MPF) reiterou, no último dia 13 de dezembro, pedido à Justiça para que conceda medida liminar, determinando que a União, a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) e a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco) regularizem a transferência da gestão dos Projetos Irrigados Glória, Rodelas e Pedra Branca (BA), todos parte do Programa de Reassentamento de Itaparica. Segundo o MPF em Paulo Afonso (BA), a ausência de definição no projeto tem causado diversos prejuízos às comunidades..

Em março de 2016, o MPF ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, para que, em 60 dias, a Chesf, a União e a Codevasf apresentassem plano de trabalho para realização da transferência do patrimônio comum dos projetos para a Codevasf, e da gestão aos respectivos reassentados. O documento também requeria que a Chesf adotasse todas as medidas necessárias a prover o fornecimento e custeio de energia, água, operação e manutenção dos projetos até que a transferência fosse efetivada. O requerimento, entretanto, foi indeferido pela Justiça Federal de Paulo Afonso.

Em reunião realizada pelo MPF em 11 de dezembro, representantes do Movimento dos Atingidos pela Barragem de Itaparica (Mabin) relataram que os funcionários que trabalham no perímetro estão sendo dispensados Codevasf, o que ocasionará o fim do funcionamento das bombas que levam água a todos os perímetros irrigados e a algumas agrovilas, interrompendo o fornecimento de água até mesmo para consumo da população local.

Diante da situação de precariedade relatada, o MPF requereu à Justiça Federal a reapreciação dos pedidos liminares, bem como que seja impedida a realização de novos de termos de cessão provisória sem prévia indicação de dotação orçamentária para a Codevasf, além de designação de audiência de conciliação e inspeção judicial nos perímetros irrigados Glória, Rodelas e Pedra Branca.

Confira o requerimento ajuizado pelo MPF

Número para consulta processual – 1264-04.2016.4.01.3306 - Subseção Judiciária de Paulo Afonso

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