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Bahia

Combate à Corrupção
12 de Julho de 2016 às 9h10

MPF apura desvios de recursos em Caatiba (BA) e força-tarefa cumpre 22 mandados de busca

Na Operação Mato Cerrado, força-tarefa cumpriu 22 mandados de busca nos municípios de Vitória da Conquista, Caatiba, Planalto e Salvador

Imagem ilustrativa: Tania Rego/Fotos Publicas (24-05-2016)

Imagem ilustrativa: Tania Rego/Fotos Publicas (24-05-2016)

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA) juntamente com a Polícia Federal, a Receita Federal e a Controladoria Geral da União deflagraram na manhã desta terça, 12 de julho, a Operação Mato Cerrado, visando apurar desvios de recursos públicos da Prefeitura de Caatiba (BA). Cerca de 70 policiais federais, 22 servidores da Receita Federal e 11 auditores da CGU cumprem 22 mandados de busca nos municípios de Vitória da Conquista, Caatiba, Planalto e Salvador, todos na Bahia.

Durante as investigações, foram identificadas irregularidades nos procedimentos licitatórios para a contratação de cooperativas nas áreas de transporte escolar, saúde e logística. As cooperativas teriam sido criadas apenas no papel e com características distintas das previstas na legislação relativas a esse tipo de entidade. Evidências sugerem ainda a simulação de licitações e superfaturamento de serviços. A investigação contou ainda com a participação da Polícia Civil.

O esquema era comandado pelo atual prefeito de Caatiba, com a participação da sua esposa - que também exerceu o cargo de Secretária de Saúde do Município -, do secretário municipal de Administração, do assessor jurídico da prefeitura e do contador das pessoas jurídicas contratadas.

Descaracterização das cooperativas - Cooperativas são entidades que têm como finalidade reunir profissionais com habilidades semelhantes, para viabilizar o exercício de seus associados, otimizando a prestação de serviço e reduzindo custos.

Atendidos os requisitos legais - como não estabelecer vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros - não há incidência de tributos, como Imposto de Renda ou Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), no resultado positivo de suas atividades.

A utilização fraudulenta das cooperativas permitia ao grupo usufruir de tratamento tributário diferenciado indevido, e a descaracterização dessas entidades pode levar a autuações por parte da Receita Federal de mais de R$ 40 milhões.

Os envolvidos devem responder pelos crimes de responsabilidade de prefeitos (Art. 1º, I do Decreto-Lei 201/67), fraude em licitação (Art. 90, da Lei 8.666/97), organização criminosa (Art. 2º da Lei 12.850/13), além de ato de improbidade (Lei nº 8.429/1992).

 

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