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Bahia

Eleitoral
12 de Novembro de 2019 às 15h40

MP Eleitoral recorre de decisão judicial e pede cassação do diploma de Marcell Moraes

PRE entende que a ampla divulgação da imagem do político associada a atendimentos gratuitos de animais em 2018 caracteriza abuso de poder

A imagem mostra uma urna eletrônica ao fundo com a palavra Eleitoral à frente.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), recorreu, no último dia 7 de novembro, da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) que julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta em dezembro do ano passado contra o deputado estadual Marcell Moraes, sob a alegação de que a prática de abuso de poder não foi comprovada.

De acordo com o recurso da PRE, o abuso de poder se deu com a ampla divulgação da imagem do investigadorealizada principalmente por meios de banners associada aos atendimentos de vacinação e castração de animais realizadas de forma gratuita ou a preços insignificantes, em parceria com a ONG Geamo. A promoção dos serviços em diversos municípios do estado da Bahia, em ano eleitoral, pode ser confirmada pelas fotos e vídeos que constam na ação de investigação.

Assim, o MP Eleitoral entende que não apenas está caracterizada como também comprovada a prática do assistencialismo com o intuito de angariar votos para o deputado o que é suficiente para caracterizar o abuso de poder. O órgão requer, portanto, a reforma do acórdão, o que resultará na cassação do diploma e na declaração de Moraes como inelegível pelos oito anos seguintes à eleição de 2018. Com o recurso, o caso sobe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Íntegra do recurso

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJe) – 0603902-35.2018.6.05.0000

Sobre o MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

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