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Bahia

Fiscalização de Atos Administrativos
20 de Julho de 2017 às 13h15

Minha Casa Minha Vida: Caixa e município de Irecê (BA) devem analisar regularidade da seleção e ocupação de empreendimento

Investigação apurou potenciais ilícitos na seleção dos beneficiários e indícios de venda, aluguel, ocupação indevida e invasão de unidades do Loteamento Professora Ieda Dourado III

Imagem ilustrativa: iStock

Imagem ilustrativa: iStock

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) recomendou à Caixa Econômica Federal, ao Município de Irecê e ao respectivo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social que analisem a regularidade dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). A recomendação, expedida em 11 de julho, refere-se ao resultado do procedimento para ocupação do Loteamento Professora Ieda Dourado III, no município baiano – a 478 km de Salvador.

A partir da instauração do inquérito 11.14.012.000110/2015-86, o procurador da República Márcio Albuquerque de Castro encontrou indícios de diversas irregularidades relativas à execução do PMCMV no referido loteamento. Entre os possíveis ilícitos estão exclusões indevidas de potenciais beneficiários na etapa de seleção e problemas em relação às unidades habitacionais: invadidas por terceiros, alugadas ou vendidas por beneficiários, desocupadas, abandonadas ou ocupadas por beneficiários sem a obrigatória formalização do respectivo contrato com a Caixa.

O MPF recomenda que o banco, o município de Irecê e o respectivo Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social: analisem criteriosamente a documentação resultante do processo de seleção dos candidatos a beneficiários do Programa MCMV; visitem e inspecionem todos os imóveis do Loteamento Professora Ieda Dourado III; após a inspeção dos imóveis, adotem as providências para corrigir as irregularidades que forem comprovadas, inclusive com a aplicação de penalidades contra os beneficiários cujas condutas impliquem em transgressão às normas do PMCMV (Lei n° 11.977/2009). Em seguida, deverão ocupar gradualmente os imóveis que se encontrem em estado irregular por beneficiários regularmente selecionados e que atendam aos critérios nacionais e adicionais pertinentes a este empreendimento imobiliário.

As entidades têm 30 dias para responder ao MPF, sendo que a ausência de manifestação será interpretada como recusa ao acatamento da recomendação. Em até 120 dias, deve ser comprovado documentalmente o completo atendimento aos termos do documento. Os prazos têm início com o recebimento da recomendação.

De acordo com o documento, o desacatamento ou descumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis, especialmente as de caráter judicial.

Confira a íntegra da recomendação.

Recomendação – Trata-se de uma atuação extrajudicial do Ministério Público que consiste no envio de um documento a instituições para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais.

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