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Bahia

3 de Junho de 2009 às 14h25

MPF/BA: Justiça obriga mineradora a tomar medidas emergenciais de segurança

Liminar obriga também que a Sama elabore e apresente em 180 dias o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no município de Bom Jesus da Serra, a 395 km de Salvador.

A Sama S/A Minerações Associadas, uma das maiores empresas de exploração do amianto no Brasil, foi obrigada pela Justiça Federal em Vitória da Conquista a realizar estudos técnicos para a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no município de Bom Jesus da Serra, a 395 km de Salvador, por ter provocado comprovado dano ambiental e histórico na área de exploração do mineral. A liminar é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e Estadual (MPE/BA) contra a empresa por ter provocado comprovado dano ambiental e histórico no município de Bom Jesus da Serra, a 395 km de Salvador.

A decisão, de maio último, determina que, para elaboração do PRAD, a empresa apresente projeto ambiental pormenorizado, firmado por profissional habilitado, e aprovado por técnicos do Instituto do Meio Ambiente da Bahia (IMA) e do IBAMA, com cronograma de execução e implantação no prazo de 180 dias.

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão, ainda, o isolamento da área da antiga mineradora com cercas de arame farpado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas; a sinalização da área com 30 placas, com dimensões similares a dos outdoors, informativas sobre o risco de lesividade da área, bem como o recolhimento de pilhas de rejeito dispersas na propriedade para pilhas secundárias, as quais deverão ser cercadas com arame farpado para isolamento.

A empresa terá também de isolar as cavas provocadas pela atividade mineradora e onde se acumulam água, com muros de alvenaria ou pré-moldados com sinalização indicando “Atenção – Água Imprópria para consumo humano”. A Justiça fixou multa diária de 50 mil reais à empresa, caso ela não cumpra a decisão judicial.

Histórico - No período que operou no município de Bom Jesus da Serra, de 1940 a 1967, e mesmo após a interrupção da atividade da mina, a Sama não cumpriu as obrigações legais assumidas; não se preocupou com as condições de vida dos trabalhadores e habitantes do entorno da jazida; tampouco adotou medidas para reduzir a degradação ambiental, para evitar a contaminação da água e do ar e em responder pelos prejuízos causados a terceiros.

Entre os danos ambientais provocados pela intensa atividade mineradora no local estão a formação de uma cratera gigantesca, um verdadeiro canyon na região, além de uma galeria subterrânea de 200m de extensão que circunda a enorme cratera.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 2009.33.07.000238-7 - Subseção Judiciária de Vitória da Conquista

 

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