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Bahia

Criminal
10 de Março de 2022 às 16h20

Justiça Federal condena professora por comentário racista contra indígenas em postagem no Facebook

Após denúncia do MPF, decisão da JF estabelece prisão de 2 anos e 3 meses mais pagamento de multa

Arte retangular com foto colorida de uma balança, a palavra decisão está escrito em amarelo

Imagem: Secom MPF

A Justiça Federal condenou a 2 anos e 3 meses de reclusão e multa uma professora do município de Itambé (BA), após ser denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de racismo. A ré também terá que pagar o equivalente a 81 dias-multa, sendo que cada dia-multa corresponde ao valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso.

O MPF tomou conhecimento do fato por meio de uma representação feita à Sala de Atendimento ao Cidadão, à qual foi anexada imagem (print) de mensagem ofensiva publicada no Facebook. O crime foi cometido em outubro de 2019, quando a denunciada postou no perfil da sua rede social uma mensagem discriminatória e preconceituosa em relação a uma etnia indígena. Durante interrogatório em juízo, a professora confessou o ato criminoso.

Com o decorrer do inquérito policial, o MPF considerou que não houve exercício do direito à livre expressão do pensamento, já que a denunciada "instigou o pensamento preconceituoso a respeito dos índios, através de meio de comunicação altamente eficaz, cujos efeitos são incomensuráveis”, destacou trecho da denúncia.

Na sentença, proferida pela Justiça Federal no último dia 12 de fevereiro, o juiz Diego Carmo de Sousa acatou os pedidos do MP e ressaltou que a ré, "além de empregar argumentos racistas e preconceituosos sobre a cultura, tradição e identidade dos povos indígenas, ainda empregou discriminação em razão de orientação sexual, o que também é considerado como crime de racismo, conforme decidido pelo STF na ADO 26".

Como a pena privativa de liberdade pôde ser enquadrada nos casos em que o Código Penal permite a substituição por penas restritivas de direitos, a Justiça Federal converteu a pena de prisão na pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, mais o pagamento de quatro salários mínimos a entidade social.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): autos nº 1001881-02.2020.4.01.3307 - IPL 2019.0011352

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