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Bahia

Meio Ambiente
22 de Novembro de 2017 às 18h15

Ibama deve informar exigências ambientais cumpridas pela Chesf para operar hidrelétrica em Paulo Afonso (BA)

Demora do instituto na análise das condicionantes, propostas em 2005, prejudica a renovação da licença, vencida desde 2009, e a proteção ao meio ambiente atingido

Imagem ilustrativa: Istock photo

Imagem ilustrativa: Istock photo

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) informe sobre o cumprimento, pela Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco), das exigências feitas durante a concessão da licença ambiental, em 2005, para operação do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e Usina Piloto – situados na cidade de mesmo nome, a 472 km de Salvador. Passados 12 anos, o instituto ainda não apresentou ao MPF uma análise que permita concluir quais condicionantes foram cumpridas, impedindo a renovação da licença, vencida desde 2009, e a adequada proteção ao meio ambiente.

De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais e potencialmente poluidores dependem de prévio licenciamento ambiental. Entretanto, segundo a recomendação, como a Chesf iniciou as atividades do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso antes de 1º de fevereiro de 1986, o Conselho Nacional do Meio Ambiente prevê que “sua regularização se dará pela obtenção da Licença de Operação (LO) sem a necessidade de apresentação de Relatório de Impacto Ambiental (Rima)”.

Para regularizar as atividades da hidrelétrica, em dezembro de 2005, o Ibama expediu a LO nº 509, que estabeleceu condicionantes à Chesf, a exemplo de implementação de plano de conservação da fauna terrestre, apresentação de plano de revitalização e organização das áreas de visitação no Complexo de Paulo Afonso, um estudo sobre as potencialidades do município de Glória, entre outros. A LO foi expedida com vigência de quatro anos e encontra-se, portanto, vencida desde 2009.

Inquérito civil - No curso do inquérito civil nº 1.14.000.000774/2000-06, instaurado para verificar o cumprimento dessas condicionantes, o MPF verificou que em setembro de 2011 o instituto emitiu o Parecer nº 100/2011, em que concluiu que “foram observadas diversas falhas e lacunas” e que “a maior parte das condicionantes constam como parcialmente atendidas e não atendidas sendo ainda verificadas pendências no acompanhamento e na comunicação com o Ibama”.

A partir de pedido de informações encaminhado pelo MPF em junho deste ano sobre o cumprimento das condicionantes, o Ibama informou que, para subsidiar a renovação da LO nº 509, seriam necessárias análises preliminares das condicionantes pela equipe técnica responsável, com estudo dos documentos elaborados entre os anos de 2011 e 2013. O Ibama informou ainda que a Chesf foi autuada, em 11 de agosto de 2012 e em 9 de março de 2017, por infrações ambientais relacionadas ao descumprimento das condicionantes da licença.

O MPF entende que a demora do Ibama na avaliação de cumprimento das condicionantes prejudica a renovação da licença e a adequada proteção do meio ambiente atingido. A recomendação, expedida em 27 de outubro, requereu a apresentação das informações, pelo Ibama, dentro do prazo de 90 dias, a partir do seu recebimento.

Recomendação – A recomendação é um documento enviado a órgãos públicos para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. É uma das formas de atuação extrajudicial do Ministério Público, que visam acelerar a resolução de um problema ou situação sem a necessidade de ajuizar uma ação e aguardar todo o curso do processo na Justiça.

Confira a íntegra da recomendação.

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