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Bahia

Consumidor e Ordem Econômica
20 de Junho de 2016 às 12h25

Empresas são condenadas por comércio ilegal de seguros automotivos em Vitória da Conquista (BA)

Supermotos e Acontran deverão anular todos os contratos, devolver mensalidades, pagar multa por danos morais coletivos no valor de R$15 mil cada uma e informar sobre a nulidade dos contratos em outdoors do município

Imagem ilustrativa: Istock photo

Imagem ilustrativa: Istock photo

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), a Associação dos Proprietários de Motocicletas de Vitória da Conquista (Supermotos) e a Associação Conquistense dos Transportes de Carga (Acontran) foram condenadas pela comercialização ilegal de seguros automotivos. A sentença foi expedida pela Justiça Federal na última quinta-feira, 31 de maio.

As empresas estão proibidas de renovar, ofertar, anunciar ou comercializar contratos de seguro e deverão: devolver as mensalidades com juros; pagar multa por danos morais coletivos no valor de R$15 mil cada uma; e anular todos os contratos já celebrados, divulgando em outdoors do município, por no mínimo dez dias, a informação da nulidade contratos e da necessidade de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) – órgão que controla o mercado de seguros – para atuação no comércio de seguros.

Segundo o MPF, as empresas, na tentativa de ocultar sua natureza comercial, eram definidas como “associações” (sem fins lucrativos) e os contratos firmados com os consumidores eram intitulados “proteção veicular dos associados”. Sob a falsa definição, as empresas poderiam vender e administrar seguros sem autorização e fiscalização da Susep, tornando desleal a concorrência com empresas que atuavam de forma regular.

Nas investigações, o órgão constatou que esses contratos continham elementos essenciais de seguro, como franquia, vistoria de inspeção e risco de sinistro, ainda que sob nomes diferentes. O valor dos veículos influenciava no valor das mensalidades e o associado ainda teria que arcar com taxas de adesão e cotas de rateio de acordo com a quantidade de veículos protegidos.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0001049-30.2013.4.01.3307

Confira a íntegra da ação.

Confira a sentença.

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