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Bahia

Consumidor e Ordem Econômica
18 de Abril de 2017 às 12h30

Decisão liminar impede venda casada do Oi Velox e determina que Anatel fiscalize a empresa

A decisão acata pedidos de ação ajuizada pelo MPF que cobra o fim da prática abusiva pela empresa Oi Telemar

Imagem ilustrativa: Istock photo

Imagem ilustrativa: Istock photo

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) Polo Ilhéus/Itabuna (BA), a Justiça Federal de Itabuna (BA) determinou liminarmente que a Oi/Telemar Norte Leste deixe de praticar a “venda casada” de seu serviço de internet banda larga (Oi Velox). Foi determinado, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve fiscalizar a empresa e cobrar medidas que impeçam essa prática. A liminar foi expedida em janeiro deste ano.

Segundo a decisão, que acata os pedidos formulados na ação ajuizada em setembro de 2016 pelo MPF, a empresa de telecomunicações deve cessar, no prazo de 60 dias a contar da sua intimação, a venda casada do produto Oi Velox com qualquer outro produto da empresa, em especial o serviço de telefonia fixa.

Para garantir a operacionalização da medida, a Justiça determinou que a Anatel cobre permanentemente da Oi/Telemar a adoção de medidas que impeçam e corrijam a prática abusiva, fiscalizando a empresa e impondo as sanções cabíveis.

A prática ilegal e abusiva – vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução 632/2014 da Anatel – foi atestada pelo MPF a partir de consulta ao site da Oi/Telemar, em diligências nos seus postos de atendimento e por meio da simulação de contratação do serviço de internet por meio do chat da empresa.

Segundo o procurador da República Tiago Rabelo, “a Oi continuou a realizar a venda casada mesmo após reiteradas penalidades que lhe foram aplicadas, e a ANATEL permaneceu omissa, compactuando com o descumprimento da lei”.

O MPF segue monitorando o cumprimento das medidas liminares impostas pela Justiça e, caso descumpridas, pedirá a aplicação de multa e adotará as demais providências cabíveis.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 4063-05.2016.4.01.3311 (Subseção Judiciária de Itabuna).

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