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Bahia

Fiscalização de Atos Administrativos
29 de Maio de 2020 às 17h10

Covid-19: precatório do Fundef pode ter uso emergencial para alimentação de alunos em Feira de Santana (BA)

MPF considera que a parcela de 8% não representa prejuízo à finalidade do fundo e requer que o município comprove o uso das verbas

A imagem mostra carteiras de uma sala de aula vazia com a palavra Manifestação à frente em destaque.

Arte: MPF/BA

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça, nessa quinta-feira (28), manifestação favorável à desvinculação de 8% dos precatórios Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para uso na alimentação dos alunos da rede pública municipal de Feira de Santana (BA). Na manifestação, o órgão destaca que o município deve comprovar, documentalmente, a efetiva destinação das verbas.

A manifestação foi feita em ação de autoria do município, que requer à União a desvinculação com urgência de parte da quantia atualmente depositada na conta específica do precatório do Fundef para dar continuidade ao serviço de alimentação de seus estudantes. O município argumenta que, por conta das medidas de combate à pandemia de covid-19, os alunos estão privados do acesso às refeições fornecidas pelas escolas públicas.

De acordo com o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, a Constituição Federal estabelece que os recursos do Fundef devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação, porém, “as circunstâncias que nos interpelam atualmente não apenas permitem, mas exigem a flexibilização de regras jurídicas, tendo em vista a sua finalidade maior de promoção e proteção dos direitos humanos”. Segundo o procurador, “cumprir intransigentemente tal regra neste momento implicaria graves violações aos direitos fundamentais à alimentação, à saúde e à vida dos próprios estudantes, que estão privados do acesso às refeições fornecidas pelas escolas por conta da pandemia”.

A proposta do município é direcionar a verba destinada à merenda escolar – ou seja, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) – por meio de um cartão de débito pré-pago para cada aluno da rede pública, que receberia mensalmente o valor de R$ 65, para uso exclusivo em itens alimentícios. O uso de cartões pré-pagos é uma alternativa à distribuição de alimentos na escola, o que provocaria aglomerações e prejudicaria o combate à pandemia.

Sobre o valor proposto, o município informou que o gasto mensal com merenda escolar varia de R$ 6,40 a R$ 21,40 por aluno; mas que esses valores só são praticáveis devido à compra no atacado por meio de licitação e que não seriam possíveis no mercado de varejo. Desse modo, o ente entendeu razoável o repasse de R$ 65 a cada estudante, possível com a utilização das verbas do Pnae mais a suplementação dos precatórios do Fundef.

O MPF considera que o uso de 8% dos precatórios do Fundef – em um total de R$ 249 milhões – não representa prejuízo ao direito restrito à educação; enquanto, por outro lado, pode ser considerado como essencial para a manutenção de uma vida minimamente digna para os estudantes de escolas públicas, que devem ser os grandes beneficiados pela finalidade do Fundef.

Íntegra da manifestação

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1005260-57.2020.4.01.3304

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