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Bahia

Fiscalização de Atos Administrativos
7 de Abril de 2020 às 8h50

Covid-19: bancos e lotéricas devem adotar medidas para garantir distância mínima entre pessoas

MPF e MP/BA recomendam o efetivo cumprimento das determinações de entes públicos e das diretrizes da OMS para prevenção do contágio pela doença

O nome Covid-19 aparece sobre imagem clara e sem foco com uma sala ao fundo.

Imagem ilustrativa: Freepik

Os Ministérios Públicos Federal (MPF) e da Bahia (MP/BA) expediram recomendação conjunta aos bancos e instituições financeiras com sede no estado, requerendo a efetiva adoção de medidas de prevenção do contágio do novo coronavírus. A atuação dos órgãos foi motivada por notícias concretas que relatam aglomerações e desrespeito à distância mínima de um metro entre as pessoas durante o atendimento e a espera em agências bancárias e casas lotéricas.

A recomendação, encaminhada nessa segunda-feira (6),  requer a adoção da sinalização horizontal com faixas no chão, a fim de garantir o espaçamento mínimo em todos os locais de atendimento presencial à população, sob a pena de interdição das instituições. As medidas preventivas foram determinadas na capital baiana em norma editada pela prefeitura de Salvador no início deste mês (decreto n.º 32.320/2020), seguindo diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Para os MPs, a iniciativa deve ser estendida a todas as agências e casas lotéricas do estado.

MPF e MP/BA requerem, ainda, que as instituições sigam outras medidas estabelecidas pelo poder público e orientadas por entidades da área de Saúde, visando minimizar os efeitos da propagação do vírus. Os órgãos consideraram a situação de pandemia declarada pela OMS e a decretação de estado de emergência pela Lei Federal nº 13.979/2020 e pelo Decreto Estadual da Bahia n.º 19.549/2020.

O documento, assinado pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes e pelo promotor de Justiça Fernando Mário Lins Soares, concede o prazo de 48h para que entidades como Federação Brasileira dos Bancos, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú, Banco do Nordeste, e demais instituições financeiras apresentem informações acerca do acatamento das medidas de prevenção à covid-19. O prazo é contado a partir do recebimento da recomendação.

Recomendação – As recomendações são documentos emitidos a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. Acatar a recomendação pode evitar que o(s) destinatário(s) seja acionado judicialmente.

Confira a íntegra da Recomendação.

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