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Bahia

TSE mantém indeferimento de registros de candidatura de Beto Lélis e Zé da Pesca (atualizada)

Os políticos se enquadram em situações de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.

Acolhendo o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), os candidatos a deputado federal Adalberto Lélis Filho (Beto Lélis) e José Carlos de Jesus Rodrigues (Zé Carlos da Pesca) tiveram seus registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)*. O tribunal acatou o entendimento da PRE em ambos os casos, confirmando as decisões do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA), que já havia negado o registro dos políticos por inelegibilidade.

Beto Lélis teve o pedido de registro negado por ter sido condenado em primeira e segunda instâncias – com trânsito em julgado da decisão condenatória –, pelo crime previsto no art. 299, do Código Eleitoral. Segundo a decisão do TSE, o candidato incidiu na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Lei Complementar 64/90 e também em razão do não atendimento do requisito da filiação partidária no prazo de um ano antes da eleição.

Zé Carlos da Pesca teve as contas rejeitadas pelo TCE por irregularidades na gestão de recursos estaduais, quando era gestor da Federação dos Pescadores do Estado da Bahia. De acordo com a decisão do TSE, a irregularidade é insanável e torna o político inelegível segundo o artigo 1º, inciso I, letra “g”, da Lei Complementar 64/90.

Números dos processos para consulta no TSE:

Impugnados:

Registro de Candidatura n. 803-48.2014.6.05.0000 – Adalberto Lélis Filho
Registro de Candidatura n. 795-71.2014.6.05.0000 – José Carlos de Jesus Rodrigues

*notícia atualizada em 04/10/2014 - vide errata

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