PSB terá de tirar do ar inserção partidária irregular
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) determinou que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) se abstenha de veicular a inserção partidária objeto da representação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA). O TRE considerou que a agremiação política realizou propaganda partidária irregular por meio de inserções comerciais de 30 segundos veiculadas na TV nos dias 5, 7, 9,12,14, 23, 26, 28 e 30 de abril de 2010.
A irregularidade foi detectada pela PRE a partir de material requisitado à emissora TV Bahia. Os programas traziam as seguintes mensagens: “Nosso partido está correspondendo à confiança do Governador Jaques Wagner”; “Com a emenda ao orçamento de todos os nossos deputados federais, a tradicional e fascinante Feira de São Joaquim vai ser também um novo ponto turístico da Bahia”; “Esta é mais uma vitória do turismo da Bahia que, no atual Governo do Estado está sob responsabilidade do PSB”; “Para o PSB, a escolha do companheiro Domingos Leonelli como melhor Secretário de Turismo do Brasil significa que o Partido cumpriu brilhantemente a sua missão no Governo do Estado da Bahia”; “Das nossas equipes de companheiros de trabalho da Secretaria de Turismo, da Bahiatursa, dos companheiros do trade turístico da Bahia, os empresários. Um troféu que pertence à Bahia”.
Para o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, autor da representação, as mensagens veiculadas tem como objetivo promover a candidatura dos pré-candidatos Domingos Leonelli, ex-secretário Estadual de Turismo, e do governador Jaques Wagner, a fim de beneficiá-los nas próximas eleições. No entanto, tal conduta é vedada pela Lei 9.096/95, que impõe restrições como a proibição da divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais de outros partidos.
Madruga explica que, diferentemente da propaganda eleitoral, que visa convencer o eleitor para obter-lhe o voto, a propaganda partidária tem a função de promover a divulgação dos ideais e do programa do partido. “As vedações impostas pela legislação propõem assegurar a igualdade de oportunidades entre as agremiações partidárias numa futura eleição”, completa o procurador.
No julgamento do mérito da representação, a PRE pede a condenação do PSB conforme prevê o artigo 45, parágrafo segundo, da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95): a cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.
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