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Bahia

Procuradores de Contas repudiam resolução do TSE que limita investigação de crimes eleitorais pelo Ministério Público

Nota de repúdio foi emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas em conjunto com a Associação Nacional do Ministério Público de Contas.

Retrocesso para o combate à corrupção eleitoral no país. É assim que o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas e a Associação Nacional do Ministério Público (MP) de Contas definem a Resolução 23.3896/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata dos crimes eleitorais nas eleições de 2014. A posição abre a nota de repúdio encaminhada na sexta-feira, 17 de janeiro, ao procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia, Pablo Barreto, pelo procurador-geral do MP de Contas da Bahia, Maurício Caleffi.

De acordo com o documento (confira a íntegra aqui) a resolução é ostensivamente inconstitucional e “impõe obstáculos à livre investigação de crimes eleitorais por parte do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal, afrontando a eficiência administrativa, num quadrante histórico em que a sociedade reclama de todas as instituições uma atuação pronta e eficaz no combate à corrupção, que atingiu níveis endêmicos no Brasil, mormente no que se refere às eleições, em que, lamentavelmente, ainda grassam os abusos do poder político e econômico, como o uso indevido da máquina administrativa, 'compra' de votos, entre outros delitos”.

Moção do MPF – Na última terça-feira, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a resolução por meio de abaixo-assinado. Uma moção assinada por todos os membros do grupo pede alteração de parte da resolução por considerar que a restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII). Caso o pedido não seja atendido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a referida resolução.

Atuação - Nas eleições 2014, que são gerais, as apurações de ilícitos e crimes eleitorais, bem como a propositura de representações e ações na esfera eleitoral têm à frente o Procurador Regional Eleitoral – um membro do MPF que, ao exercer o cargo, integra a estrutura do Ministério Público Eleitoral. Na Bahia, o órgão a quem compete tal atuação é a Procuradoria Regional Eleitoral.

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