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Bahia

Prefeito e vereadora de Cachoeira/BA são acionados por usar máquina pública para promover candidato a deputado

O prefeito, Carlos Menezes Pereira, a vereadora Adriana dos Santos Silva e o candidato a deputado estadual Tato Pereira são alvos de representação por conduta vedada. Tato Pereira já foi condenado por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou representação por conduta vedada contra o prefeito, Carlos Menezes Pereira, a vereadora Adriana dos Santos Silva do município de Cachoeira/BA e contra o candidato a deputado estadual Fernando Antonio da Silva Pereira, o Tato Pereira, que já havia sido condenado por propaganda eleitoral antecipada. O prefeito e a vereadora valeram-se do cargo ocupado e de recursos públicos municipais para promover, de forma sistemática, a candidatura de Tato Pereira, que é sobrinho do prefeito e esposo da vereadora. A irregularidade ocorreu em 13 de março deste ano durante sessão solene realizada na Câmara de Vereadores de Cachoeira, em homenagem à elevação da Vila à condição de cidade.

Na representação por conduta vedada, o procurador eleitoral auxiliar André Batista pede que o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) aplique multas ao prefeito e à vereadora e casse o registro ou o diploma de Tato Pereira. Eles infligiram o artigo 73, inciso I e II da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, entre elas “usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.

Em 29 de agosto último, o candidato Fernando Antonio da Silva Pereira já havia sido condenado pelo TRE ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada, em razão de representação também movida pela PRE/BA.

Utilização da máquina pública – A fim de favorecer o candidato, o prefeito e a vereadora cederam e utilizaram bens móveis e imóveis pertencentes à Câmara Municipal e à prefeitura; usaram materiais e serviços custeados pelo governo municipal e pela casa legislativa para alavancar a sua candidatura; cederam e utilizaram servidores públicos ou empregados da Administração Municipal, durante o horário de expediente normal, e fizeram e permitiram o uso promocional em favor do candidato da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

As representações foram ajuizadas no TRE acompanhadas de um DVD da solenidade, produzido com recursos do legislativo local e distribuído no município. O DVD comprovou a utilização do evento de grande destaque político em Cachoeira para promover a candidatura do marido da vereadora e sobrinho do atual prefeito. Na sessão, ela e um colega vereador referiram-se a Tato pereira como “candidato a deputado estadual”.

No evento, vários convênios foram assinados com representantes da sociedade civil. Um deles, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional da Bahia, para requalificação da feira livre e reforma do mercado municipal de Cachoeira, teve o candidato como testemunha. Na assinatura do documento, o prefeito chamou Tato Pereira de padrinho político da benesse, com o intuito de emprestar o maior destaque possível ao político.

Seresta – Como se não bastasse, foram postadas diversas fotografias no facebook, quando da inauguração do comitê da campanha, em 31 de maio último, nas quais Tato Pereira figura como pré-candidato a deputado estadual, ao lado da vereadora e do prefeito. Tamanho o empenho em alavancar a candidatura do sobrinho, que o gestor de Cachoeira chegou até mesmo a promover uma seresta, no dia da inauguração do comitê, no município de São Félix, vizinho à cidade que administra. Pior, ele cedeu o palanque ao organizador do showmício, no município diverso do que administra, e tudo custeado com recursos dos cofres públicos municipais.

Confira a íntegra da representação por conduta vedada – número para consulta processual no TRE/BA: 3757-67.2014.605.0000.

Confira a íntegra da representação por conduta propaganda eleitoral antecipada – número para consulta processual no TRE/BA: 2484-53.2014.605.0000.

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