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Bahia

PRE e Prefeitura de Salvador discutem fiscalização de pichações de cunho político

A reunião, realizada na Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) foi iniciativa da própria prefeitura de Salvador.

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, participou de reunião, na tarde desta sexta-feira (09) com o prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, o superintendente da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), Cláudio Silva, e membros da Casa Civil da prefeitura, para discutir o decreto que proíbe a pichação em muros da capital baiana por candidatos nas eleições de 2010. A reunião, realizada na sede da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) foi iniciativa da própria prefeitura de Salvador.

Na reunião, o procurador informou que irá convocar todos os presidentes dos diretórios regionais dos partidos políticos, para, em conjunto com representantes da prefeitura, informarem como será realizada a fiscalização das irregularidades, bem como serem esclarecidas pelo procurador as proibições constantes na Lei Eleitoral. Sidney Madruga sugeriu, ainda, que a prefeitura realizasse uma consulta junto à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para formalizarem uma parceria de trabalho para esta fiscalização.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) apóia a iniciativa da prefeitura: “A Procuradoria Regional Eleitoral continuará fiscalizando e dará todo o apoio necessário à prefeitura e à corregedoria do TRE para coibir a prática de atos ilícitos” afirma Madruga.

De acordo com o artigo 37, da lei nº 9.504, nos bens públicos ou de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. No caso de bens particulares, as inscrições devem respeitar as medidas previstas na legislação eleitoral. As pichações, em quaisquer um dos casos, são proibidas.

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