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Bahia

PRE/BA se manifesta a favor do registro do PSD

Para a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, os pedidos de impugnação do PMDB, PTB e DEM são improcedentes e o Diretório Estadual do PSD cumpriu os pré-requisitos legais para o registro do partido no estado.

Na terça-feira (12), a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) emitiu pronunciamento a favor do pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD) no estado. Em um extenso documento, o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, analisou e considerou improcedentes os pedidos de impugnação dos diretórios estaduais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Democratas (DEM). Entre as alegações, que pretendiam impugnar o registro do PSD na Bahia, estão a duplicidade de registro, a fundação do PSD com o objetivo de escapar à infidelidade partidária e as denúncias de fraude nas listas de apoiamento de eleitores.

Em relação à duplicidade de registro, alega-se que o antigo PSD foi incorporado ao PTB, e que a este caberia autorizar o uso do nome por outra agremiação política. O entendimento da PRE/BA é de que a própria incorporação por outro partido presume a extinção do que foi incorporado, e invalida o argumento de duplicidade de registro. Considera-se, ainda, que é uma pessoa jurídica distinta que requer o registro do novo partido e que há um lapso temporal de 9 anos entre a extinção de um e a criação do outro – fatos que, para o procurador, invalidam a alegação de indução dos eleitores ao erro.

Para a PRE/BA, também não é válida a afirmação de que a criação do partido mascara a intensão dos políticos de escapar à infidelidade partidária, obtendo justa causa para a desfiliação dos partidos originários. De acordo com o pronunciamento, não há provas que sustentem a denúncia, e como a possibilidade de criação de novos partidos se apoia no caráter democrático que deve existir na política, “há severo impedimento à formação de juízo de valor a este respeito, ao menos no caso concreto”.

O pedido de impugnação embasado nas acusações de fraude nas listas de apoiamento de eleitores também não se sustenta, segundo o procurador Regional Eleitoral. Em procedimento administrativo, a Procuradoria acompanha, perante os procuradores eleitorais de toda a Bahia, o processo de investigação de possíveis fraudes. Até o momento, e em diversas diligências realizadas, há apenas casos pontuais de assinaturas inválidas e não foram colhidas provas com potencial para anular um número significativo de assinaturas, comprometendo o apoiamento mínimo de eleitores.

O entendimento do procurador Sidney Madruga é de que o pedido de registro do PSD na Bahia cumpre as exigências constitucionais e legais necessárias para que seja atendido. A própria PRE/BA solicitou, em agosto último, a apresentação de documentos ausentes e essenciais ao registro. Como já houve o cumprimento da pendência, o pronunciamento afirma que o pedido atende aos requisitos legais, que as impugnações devem ser consideradas improcedentes e que não há impedimentos para que o PSD seja registrado no estado.

Acesse o Pronunciamento na íntegra.

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