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Bahia

PRE-BA recorre contra decisão do TRE

De acordo com o procurador Regional Eleitoral, o prefeito do município de Anagé apresentou recurso após prazo estabelecido por lei.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reforma de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que deu provimento a recurso manejado de forma intempestiva pelo prefeito do município de Anagé (BA) Elbson Dias Soares contra denúncia por prática de captação ilícita de sufrágio.
De acordo com o o procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão, o gestor só protocolou recurso contra a sentença três dias após a publicação da mesma, o que viola o prazo estabelecido no artigo 96 da Lei °9.504/97, que determina que deve ser apresentado em 24 horas após a publicação. “Além da clara violação à lei, demonstra-se o acórdão divergente da orientação firmada no TSE sobre a matéria”, afirma o procurador.
O gestor utilizava representantes para oferecer aos eleitores materiais de construção e dinheiro para obter votos pessoais e de familiares. Os responsáveis pela compra dos votos eram a correligionária Vilma Marinho da Silva e os vereadores do município Lúcia Helena de Brito Almeida e Valdomiro Bispo da Cunha, o “Didi”.
No recurso especial, o procurador pede que o Tribunal Superior Eleitoral dê provimento ao pedido da PRE-BA a fim de reformar a decisão do TRE, restabelecendo a condenação prevista em lei.

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