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Bahia

PRE/BA recorre ao TSE para cassação do diploma de Roberto Britto por conduta vedada

Deputado federal utilizou dinheiro público para promover sua reeleição nas eleições de 2014.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recorreu hoje, 6 de fevereiro, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requerendo a cassação do diploma e aplicação de multa ao deputado federal reeleito Roberto Pereira de Britto por conduta vedada a servidores públicos. O político utilizou verbas da Câmara dos Deputados, num montante de 50 mil reais, para confeccionar e distribuir 62,5 mil informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição.

Com teor eleitoral, o material publicitário impresso trazia diagramação praticamente idêntica ao perfil/página de campanha do político no facebook, slogan de campanha eleitoral, nome e cargo em destaque e exposição de plataforma política, com toda a despesa arcada pela Câmara de Deputados. Os informativos foram distribuídos nas residências do município de Jequié/BA em de maio de 2014.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), que julgou improcedente a representação na qual a PRE requereu a condenação de Britto ao pagamento de multa e a cassação do seu diploma. No entendimento do tribunal, as sanções por conduta vedada somente poderão ser aplicadas quando o ilícito tiver sido praticado durante o período eleitoral, a partir de quando se constitui a figura do candidato, o que não seria o caso de Britto, já que o fato ocorreu em maio daquele ano.

A PRE requer, no entanto, a reforma da decisão por entender que, para que se configure a prática de conduta vedada não é necessário que o agente já ostente "a condição de candidato". Para o procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Melo, “não se pode negar ser possível a prática, mesmo antes do trimestre anterior à eleição, de atos com efeitos voltados para a quebra da isonomia de forças entre candidatos, partidos e coligações”.

Por conta da mesma conduta, Britto já havia sido condenado ao pagamento de 20 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, com decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual não cabe mais recurso.

Confira a íntegra do recurso.

Número para consulta processual no TSE: 3588-80.2014.6.05.0000

Número da representação por propaganda antecipada: 2522-65.2014.6.05.0000.

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