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Bahia

PRE/BA manifesta-se a favor de condenação de Zé de Elísio por propaganda antecipada em Camaçari (BA)

O recurso foi interposto pelo PTC contra decisão do 171º Juízo Zonal, que julgou improcedente representação pedindo a condenação de José Elísio de Oliveira sobrinho por propaganda eleitoral antecipada em Camaçari (BA).

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/BA) emitiu pronunciamento a favor de recurso do Partido Trabalhista Cristão (PTC) contra decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido de condenação de José Elísio de Oliveira Sobrinho por propaganda eleitoral antecipada. O possível candidato a cargo eletivo nas eleições de 2012 fez uso de outdoors com mensagens e sua imagem em destaque, na cidade de Camaçari, localizada a 41 quilômetros de Salvador.

Segundo a PRE, as placas foram fixadas em pontos estratégicos da cidade, com mensagens de conteúdo eleitoral. No dia 18 de abril, a Justiça Eleitoral, por unanimidade, julgou procedente o recurso do PTC, condenando José Elísio de Oliveira Sobrinho ao pagamento de multa no valor de 5 mil reais.

O artigo 36 da Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012. Embora o réu não tenha confirmado sua pré-candidatura, a PRE entende que o nome e a imagem em destaque possuem apelo subliminar de apoio do eleitorado.

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