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Bahia

PRE/BA firma convênio com TCM/BA para cruzamento de informações de agentes públicos inelegíveis

Entre os principais benefícios do convênio está a troca de informações para aplicação da Lei da Ficha Limpa
convenio PRE TCM1
Termo de cooperação PRE TCM
termo de cooperação PRE TCM 2
termo de cooperação PRE TCM 3

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) firmou nesta terça-feira, 4 de dezembro, um Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA). O objetivo do convênio é o intercâmbio de conhecimentos, experiências, rotinas, sistemas e técnicas de trabalho para o cruzamento de dados na área eleitoral. Entre os principais benefícios do convênio está a troca de informações para aplicação da Lei da Ficha Limpa, a LC nº 135/2010.

O Termo de Cooperação Técnica foi assinado pelo procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, e pelo conselheiro-presidente do TCM, Paulo Maracajá Pereira, na presença de conselheiros e auditores do TCM e de procuradores do MP Especial de Contas. Para Madruga, “o convênio dará maior transparência à fiscalização das contas públicas municipais”. De acordo com o procurador, o TCM foi o órgão que mais colaborou com a PRE no envio das informações solicitadas para a formação da lista de candidatos inelegíveis, que está atualmente disponível no site da PRE (www.preba.mpf.gov.br) para os promotores eleitorais.

Com o convênio, o TCM/BA enviará à PRE/BA, periodicamente, a lista dos gestores cujas contas tenham sido desaprovadas, principalmente a relação dos agentes públicos que tiveram suas contas rejeitadas nos últimos oito anos, conforme prevê o art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei da Ficha Limpa.

Já à PRE/BA caberá acompanhar a execução de programas assistenciais que envolvam a distribuições de bens, em conformidade com a lei que trata sobre a propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, a Lei n.11.300/2006.

Por meio do termo de cooperação, tanto a PRE/BA quanto o TCM/BA podem solicitar apoio na área que entenderem necessária. Ao receber a solicitação, o órgão demandado adotará as providências para o atendimento da solicitação no menor prazo possível. O Termo de Cooperação Técnica vai vigorar, inicialmente, por 36 meses, podendo ser aditado ou prorrogado.

Confira a íntegra do Termo de Cooperação Técnica.

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