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Bahia

PRE/BA cria grupo de trabalho para agilizar tramitação das ações por doação ilegal para campanhas políticas na Bahia

De olho nas eleições de 2012, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia busca cooperar com trabalho dos promotores diante da decisão do TRE e TSE em declinar ações para juízes de primeira instância

Na última quarta-feira, 29, o Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) decidiu, por unanimidade, declinar de sua competência as ações por doação irregular a campanhas políticas de 2010. Se antecipando à decisão, em 20 de junho a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) criou um Grupo de Trabalho para apoiar a atuação dos promotores eleitorais e ajudar a agilizar os processos em cada município do estado. Isto porque, a partir da assinatura, ontem, do primeiro acórdão que transfere uma ação para o juiz eleitoral de primeira instância, todas as outras 748 representações ajuizadas pela PRE/BA poderão ser encaminhadas para o juiz eleitoral do domicílio da pessoa ou empresa que realizou a doação ilegal.

O objetivo do procurador Sidney Madruga, que criou, através da Portaria N° 01/2011 – PRE/MPF/BA, de 20 de junho de 2011, o “Grupo de Trabalho Doações Ilícitas - 2010”, foi de fortalecer a atuação do Ministério Público Eleitoral, por meio da cooperação com os promotores eleitorais no estado. A intenção do grupo é uniformizar as manifestações das promotorias respeitando sua independência funcional, e definir uma rede de suporte para tirar dúvidas e trocar experiências, em prol do trâmite rápido das ações e da devida punição dos culpados. “Precisamos priorizar estas ações contra os doadores ilegais para inibir novos ilícitos já nas próximas eleições municipais, que acontecem em 2012” - explica o procurador Sidney Madruga, que coordena o grupo. Participam do “Grupo de Trabalho Doações Ilícitas - 2010” promotores eleitorais e representantes do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (CAOCIFE).

TSE havia decidido declinar ações por doação ilegal – A decisão do TRE/BA se alinha com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no último dia 9 decidiu, por unanimidade, que as ações contra doadores acima do limite devem ser analisadas no domicílio eleitoral de cada pessoa física ou jurídica que repassou a candidatos em 2010 valores que excederam o teto.


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