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Bahia

Para PRE, cavaletes, faixas e cartazes de Mário Kertész na Av. Paralela caracterizam-se como propaganda antecipada

PRE/BA encaminhou ao Nuel fotos das propagandas, que foram vistas principalmente no canteiro central da avenida.

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, solicitou, por meio de dois ofícios, que o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) tome as providências cabíveis em relação às propagandas divulgadas pelo pré-candidato a prefeito de Salvador, Mário Kertész, na manhã desta quinta-feira, 28 de junho, em trechos da Avenida Luís Viana Filho (Av. Paralela). O radialista já foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) 13 vezes somando-se representações por propaganda antecipada e partidária, tendo sido multado e condenado a retirar o material de divulgação ilegal das ruas.


Além dos ofícios, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) encaminhou ao Nuel fotos das propagandas apoiadas sobre cavaletes e exibidas em faixas e cartazes, que foram vistas principalmente no canteiro central ao longo de uma das principais avenidas da capital baiana.

Segundo a PRE/BA relatou no documento, o material “caracteriza explicitamente verdadeira propaganda antecipada, não se aplicando a exceção prevista no art. 36-A, III, uma vez que eventual convenção partidária, por certo, não foi realizada ao longo de toda a Avenida Luís Viana Filho”. O artigo mencionado faz parte da Lei nº 9.504/97, e define que a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária não são propaganda antecipada.


Legislação - A propaganda eleitoral antecipada configura descumprimento ao artigo 36 da Lei nº 9.504/97. De acordo com essa lei, a propaganda somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, 2012. Como Kertész já foi condenado mais de dez vezes pelo TRE, a aplicação da multa, no caso do pré-candidato, pode chegar a 25 mil reais, valor máximo determinado pela Lei das Eleições.

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