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Bahia

Ficha Limpa: candidato a prefeito de Amélia Rodrigues/BA está fora das eleições por reprovação de contas pelo TCU

Paulo César Bahia Falcão está inelegível neste ano por desvio de recursos da Educação, tendo sido condenado pelo TCU em 2004. A decisão acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia.

Mais um candidato a prefeito do interior baiano teve seu registro indeferido a pedido do procurador Regional Eleitoral na Bahia, Sidney Madruga. Paulo César Bahia Falcão, candidato a prefeito de Amélia Rodrigues, a 84 km de Salvador, teve a candidatura indeferida nesta terça-feira, 02 de outubro, por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O critério, previsto pela Lei da Ficha Limpa, resultou no indeferimento do ex-prefeito, que não prestou contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) em 2001.

A decisão do TCU que rejeitou as contas do político por ausência de justificativa dos gastos de recursos do Fundef foi proferida em setembro de 2004, tornando-o inelegível por oito anos. O ex-gestor de Amélia Rodrigues foi condenado por realizar saques na conta específica do convênio, sem provar sua destinação, por realizar pagamentos incompatíveis com a finalidade do Fundo e por não licitar a contratação de transporte de estudantes, cometendo diversos atos de improbidade administrativa.

A manifestação do procurador Sidney Madruga argumentou a favor do indeferimento a partir do artigo 1°, I, alínea “g”, da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a Lei Complementar nº 64/90). Segundo o entendimento da PRE, respaldado pela jurisprudência, o candidato estava inelegível na data de requerimento do registro, realizado antes de setembro. A decisão do juízo zonal, que deferiu o registro, considerou a elegibilidade do candidato na data das eleições, em outubro.
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) acatou o parecer da PRE, a favor do recurso do próprio Ministério Público Eleitoral, entre outros recorrentes, e indeferiu registro de Paulo Falcão. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira nesse link os números dos recursos, as cidades, os nomes dos candidatos com registro indeferido a pedido da PRE, além do motivo e a base legal do indeferimento do registro.


PRE/BA - Nas eleições municipais, a PRE/BA atua perante os processos que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral em grau de recurso. A responsabilidade de apurar denúncias contra candidatos a prefeito e vereador e acioná-los, em primeira instância, é da promotoria eleitoral.
 

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