Deputado Luiz Alberto é condenado a pagar R$ 10 mil por propaganda antecipada
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou o deputado federal Luiz Alberto Silva dos Santos a pagar multa de 10 mil reais por veicular propaganda eleitoral antecipada em Maragojipe, por meio de outdoors espalhados pela cidade e nas imediações.
O uso de outdoors é vedado pela Lei nº 9.504/97, mesmo no período em que a propaganda eleitoral é permitida. O TRE já havia deferido liminar, no início de fevereiro, determinando a retirada da propaganda imediatamente.
Na representação formulada contra o político, o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, além do pedido liminar citado, requereu a condenação do representado ao pagamento de multa no valor de 25 mil reais.
Número para consulta processual no TRE/BA: 23-11.2014.605.0000