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Bahia

Alice Portugal e Ferreira Ottomar acionados por propaganda eleitoral antecipada

A PRE pede que os parlamentares retirem todas as propagandas veiculadas irregularmente em outdoors no estado.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ajuizou hoje, 20, duas representações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), uma contra a deputada federal Alice Portugal (PC do B) e outra contra o deputado estadual Ferreira Ottomar (PMDB), por propaganda eleitoral antecipada. A PRE pede, por meio de liminar, que o TRE determine que os parlamentares retirem, em 48 horas, todas as propagandas veiculadas irregularmente em outdoors no estado. Alice Portugal já havia sido alvo de representação da PRE, no final do ano passado, pela mesma prática ilegal e que resultou em liminar do TRE determinando a retirada das propagandas.

Segundo a representação, o deputado estadual Ferreira Ottomar divulgou a propaganda em outdoor na Avenida Paralela, em Salvador, com mensagem de boas festas acompanhada da foto do deputado e do slogan de campanha “história se faz com trabalho”. No caso de Alice Portugal, a deputada utilizou os outdoors para veicular uma mensagem de alerta contra a violência que tem como vítima as mulheres, acompanhada de sua foto e do complemento “Alice Portugal” “Coordenadora da Bancada Feminina da Câmara dos Deputados”. Os painéis foram instalados na Avenida Paralela e na Estrada do Coco.

O procurador Regional Eleitoral substituto, André Luiz Batista Neves, autor das representações, afirma não existir “qualquer dúvida acerca do objetivo eleitoral contido na iniciativa perpetrada pelos deputados, no sentido de lançarem, de forma deliberada, ostensiva e prematura, as candidaturas à reeleição como deputados”. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

No julgamento do mérito das representações, a PRE pede a condenação dos réus ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais.

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