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Bahia

MPF/BA quer fim da cobrança pela emissão de diplomas

Cobrança não tem amparo legal, pois contraria normas do Código de Defesa do Consumidor, do Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação.

Ação civil pública proposta este mês pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requer liminar determinando o fim da cobrança pela emissão da primeira via do diploma por diversas instituições de ensino superior (IES) localizadas na Seção Judiciária de Salvador. Caso a Justiça Federal conceda a liminar, o MPF pede que ela seja publicada em jornal de grande circulação para conhecimento de todos os estudantes atingidos pela decisão.

Os procuradores da República que assinam a ação - Domênico D´Andrea Neto, Melina Montoya Flores e Nara Soares Dantas – explicam que a cobrança não tem amparo legal, pois contraria as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), somadas às Resoluções 01/83 e 03/89 do antigo Conselho Federal de Educação e atual Conselho Nacional de Educação, além da Portaria Normativa nº 40, de dezembro de 2007, do Ministério da Educação (MEC).

As resoluções preveem que o pagamento da anuidade ou mensalidade pelos estudantes já engloba o valor do diploma e de outros serviços acadêmicos, a exemplo de matrícula, estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, material de ensino, de uso coletivo e destinado a provas e exames, primeira via de documentos para fins de transferências, de certificados ou diplomas, modelo oficial de conclusão de curso, de identidade estudantil, de boletins, de cronogramas, de horários escolares, de currículos e de programas.

Os procuradores afirmam, ainda, que a cobrança das taxas submetidas a valores estipulados ao arbítrio das IES também infringe o CDC, pois resulta em alteração unilateral de contrato, abalando o equilíbrio contratual e colocando os consumidores em desvantagem excessiva aos expô-los a surpresas. Além disso, segundo a Portaria Normativa nº40 do MEC, a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, o que só pode ser realizada em caso de o aluno optar pela utilização de apresentação decorativa, com papel e tratamento gráfico especial.

Recomendação - Por conta da irregularidade, em outubro de 2007, o MPF/BA recomendou que todas as IES da Seção de Salvador se abstivessem de cobrar pela expedição do documento. No entanto, por meio de respostas encaminhadas pelas instituições de ensino nos últimos dois anos e e-mails de estudantes enviados ao MPF, comprovou-se a continuidade da cobrança, não restando ao órgão outra alternativa senão a ação civil pública.

Algumas IES alegam que só repassam aos estudantes a taxa cobrada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) para registro do diploma. Contudo, os procuradores entendem que se a IES não possui ainda autorização do MEC para o registro dos diplomas, não pode repassar este encargo para o aluno, devendo sim arcar com todos os custos necessários junto à entidade que possa realizar o serviço. “De qualquer sorte, se a mensalidade escolar, nos termos já citados na legislação, abrange os serviços de expedição de diploma válido, e a IES não o pode fazer, repassando a outro tal serviço, é ela, e não o graduando quem deve arcar com todo o custo respectivo” , afirmam na ação.

Além do fim da cobrança pela emissão do diploma, o MPF/BA pede que, no julgamento final da ação, a Justiça determine que as IES sejam obrigadas a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados dos estudantes, desde outubro de 2007, para o registro de diplomas no Ministério da Educação.

Por último, o MPF/BA recomenda aos alunos que são obrigados a pagar pela taxa para expedição de diploma, cujas faculdades não tenham sido incluídas no rol abaixo listado, que comuniquem ao órgão para adoção das providências cabíveis.

Instituições de Ensino Superior - Faculdade Metropolitana de Camaçari (Famec); Faculdade Baiana de Ciências (Fabac); Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge); Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Salvador (ESAMC); Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia (FACCEBA); Faculdade Dois de Julho; Faculdade Batista Brasileira; Faculdade Social da Bahia; Faculdade de Artes, Ciência e Tecnologias (Facet); Área 1 – Faculdade de Ciência e Tecnologia; Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde; Faculdade Unime de Ciências Exatas e Tecnológicas; Faculdade Unime de Ciências Jurídicas; Faculdade Unime de Ciências Sociais; Faculdade Unime de Educação e Comunicação; Faculdade de Ciências Gerenciais da Bahia (Unicenid); Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC); Faculdade de Tecnologia Empresarial (FTE); Faculdade Dom Pedro II; Faculdade Hélio Rocha; Faculdade Maurício de Nassau de Salvador; Faculdade Regional da Bahia; Faculdades Integradas Olga Mettig; Universidade Católica do salvador; e Universidade Salvador.

Municípios que integram a Seção Judiciária de Salvador - Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Cruz das Almas, Dias D'Avila, Dom Macedo Costa, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Itaparica, Jaquaripe, Jandaíra, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Rio Real, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara, Simóes Fílho, Vera Cruz.

Número da ação para consulta processual: 2009.33.00.009922-2.

 

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