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28 de Novembro às 0h0
Por Debora Simões Teixeira Mourão

MPF pede informações sobre pedidos para criação de equipes conjuntas de investigação internacional

Atualmente, quatro propostas de criação de grupos estão aguardando resposta oficial do Ministério da Justiça

Em ofício enviado ao Ministério da Justiça (MJ) a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) reiterou o pedido de informações sobre o andamento das negociações para a criação de Equipes Conjuntas de Investigação (ECIs) entre o Brasil e outros quatro países. As ECIs são ferramentas de cooperação previstas em tratados internacionais para o compartilhamento de informações e trabalho de investigação e persecução de crimes complexos.

Estão pendentes de resposta formal pelo MJ pedidos entre os ministérios públicos do Brasil e da Argentina (Caso Odebrecht/Lava Jato), Espanha (Caso Defex), Suíça (Lava Jato) e do Paraguai (tráfico de seres humanos). A criação das ECIs permitirá que os procuradores desses cinco países compartilhem informações e realizem trabalhos coordenados, com o intuito de avançar nas investigações e na condenação dos culpados.

Em junho deste ano, os chefes dos ministérios públicos da Argentina e do Brasil chegaram a firmar acordo de criação de uma ECI para a troca de informações sobre o caso Odebrecht/Lava Jato. No entanto, as autoridades centrais em matéria de cooperação jurídica internacional de ambos os países – Ministério da Justiça do Brasil e Ministério das Relações Exteriores da Argentina – apresentaram restrições para o estabelecimento dos acordos firmados.

No pedido, o MPF defende que os artigos 9.1 da Convenção de Viena, 19 da Convenção de Palermo, 49 da Convenção de Mérida e o artigo 5º, III, da Lei 13.344 são suficientes para que o Brasil firme ECIs.

Agilidade na troca de informações - A cooperação jurídica internacional adota modelo padronizado internacionalmente. Os países possuem “autoridade central”, responsável pelo trâmite burocrático dos pedidos de assistência. Para grande parte dos tratados, no Brasil, esta autoridade é o Ministério da Justiça. Na área penal, a PGR é a autoridade central para o Canadá e os pedidos provenientes dos ministérios públicos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Os pedidos de cooperação envolvem, em todas as fases, as autoridades centrais dos dois países, não havendo, portanto, a comunicação direta entre os investigadores e a autoridade estrangeira. A cada novo pedido de informação é firmado um pedido de cooperação, intermediado pelas autoridades centrais.

A intenção com as ECIs é agilizar e otimizar o processo para que as equipes dos dois países possam trocar informações diretamente. O acordo prevê mecanismos para tornar mais célere a tramitação dos pedidos de formação dos grupos de trabalho e a efetivação das atividades.

A SCI tem participado de reuniões com deputados e senadores, e de audiências públicas no Congresso Nacional, defendendo a criação das ECIs como ferramentas para combater a criminalidade transnacional no intuito de ratificar o Acordo Quadro de Cooperação, para a criação de ECIs do Mercosul.

Reunião em Brasília - Na última reunião especializada de Ministérios Públicos, realizada em Brasília, em agosto deste ano, membros dos ministérios públicos da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Uruguai e Peru foram à Câmara dos Deputados, para pedir apoio a dois projetos voltados ao fortalecimento da cooperação internacional. Um deles é o Projeto de Decreto Legislativo 339/2016, que trata do Mandado Mercosul de Captura. O outro é a Mensagem 185/2017, que prevê a criação de Equipes Conjuntas de Investigação entre os países do Mercosul.

Apesar dos fatos recentes, os ministérios públicos do Brasil e da Argentina firmaram, em 2014, acordo de cooperação internacional para a formação da Equipe Conjunta de Investigação - Justiça de Transição (ECI-JT). O objetivo foi apurar os crimes cometidos pelas ditaduras militares dos dois países, especialmente no âmbito da Operação Condor, a primeira experiência da América do Sul nessa modalidade de cooperação internacional, comumente usada na Europa. “As Equipes Conjuntas de Investigação intensificarão os trabalhos de cooperação jurídica entre os países e reduzirão o tempo das investigações, tendo em vista o prazo médio de oito meses que tem sido observado para o cumprimento dos pedidos da Lava Jato em âmbito internacional”, disse a secretária de Cooperação Internacional do MPF, Cristina Romanó.

 

 

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