Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF
5 de Outubro às 12h27
Por Debora Simões Teixeira Mourão

MPF defende Equipes Conjuntas de Investigação no combate ao crime organizado

Audiência pública no Senado debateu modelo de cooperação internacional entre países do Mercosul

MPF defende Equipes Conjuntas de Investigação no combate ao crime organizado

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a criação de Equipes Conjuntas de Investigação (ECI) como ferramenta para combater a criminalidade transnacional. A manifestação foi feita em audiência pública realizada pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul em conjunto com a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. A audiência aconteceu nessa terça-feira (3) no Senado Federal.

Durante a reunião, que debateu o Acordo Quadro de Cooperação entre os países do Mercosul para a criação de Equipes Conjuntas de Investigação, o secretário de cooperação internacional adjunto da Procuradoria-Geral da República, Carlos Bruno Ferreira da Silva, pontuou que instrumentos como interceptação de comunicações telefônicas transnacionais, videoconferência para oitiva de testemunhas em solo estrangeiro e até a criação de equipes conjuntas de investigação são fruto da evolução dos acordos de cooperação internacional vigentes.

O procurador explicou que o acordo prevê mecanismos para tornar mais célere a tramitação dos pedidos de formação dos grupos de trabalho e a efetivação das atividades. Ele destacou, por exemplo, a celebração de termo de cooperação técnica em que as autoridades investigativas como Ministério Público e Polícia vão definir o pessoal envolvido, a chefia dos trabalhos, prazo de duração da ECI e as medidas a serem adotadas. Frisou ainda que o termo deve ser celebrado nos idiomas dos países signatários, a fim de evitar equívocos na compreensão do instrumento. “Além disso, como qualquer equipe investigativa é sujeita à evolução da investigação, esse instrumento inicial de cooperação técnica pode ser modificado por comum acordo dessas autoridades competentes de investigação”, disse.

O modelo de ECI previsto no Acordo Quadro do Mercosul prevê também que a solicitação e aceitação sejam viabilizadas por meio da autoridade central apenas com propósito de verificação dos requisitos formais sucintos para a constituição, com o deferimento ou indeferimento se dando de maneira célere e fundamentada.

Outro ponto destacado pelo representante do MPF é a definição de uma chefia de investigação em cada um dos países envolvidos e que atue de forma coordenada, e que seja responsável pelo desenho das diretrizes em comum acordo com os outros países. “Além disso, há a possibilidade de realização de diligências no território de quaisquer dos participantes, uma das bases da equipe conjunta”, afirmou. As provas, nesse modelo, poderão ser compartilhadas diretamente entre os países envolvidos e, ao serem submetidas à autoridade central, não precisarão ser legalizadas.

Durante a exposição, Carlos Bruno enfatizou que a proposta em discussão pode interferir diretamente no combate ao crime organizado nas áreas de fronteira já que “permite ampliar a união de órgãos de segurança nessas áreas e dar mais agilidade na investigação de crimes transnacionais”.

REMPM – De acordo com o secretário de cooperação internacional adjunto da PGR, durante a XXII Reunião Especializada de Ministérios Públicos do Mercosul (REMPM) realizada em agosto deste ano, procuradores-gerais do Brasil, Argentina Paraguai, Uruguai, Chile e Peru discutiram a possibilidade de celebração de Equipes Conjuntas de Investigação com a legislação vigente.

Segundo Carlos Bruno, os artigos 9.1 da Convenção de Viena, 19 da Convenção de Palermo e 49 da Convenção de Mérida e o artigo 5º, III, da Lei 13.344 “são suficientes para que se firmem ECIs no Brasil, como já foi feito na investigação da Operação Condor pelos Ministérios Públicos de Brasil e Argentina e que teve anuência e ciência do Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça”. 

Confira a íntegra da apresentação.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr