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21 de Junho às 13h30
Por Debora Simões Teixeira Mourão

Justiça francesa confirma condenação de Paulo Maluf com base em provas enviadas pelo MPF

Além de prisão e multa, foi determinado confisco de 1,9 milhão de euros

A Corte de Apelações da França confirmou a condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e outras duas pessoas por lavagem de dinheiro em grupo organizado, crime cometido de 1996 a 2005. A sentença determina o pagamento de multa, detenção e o bloqueio de bens dos envolvidos. A acusação teve o apoio de provas compartilhadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a partir de investigações contra o parlamentar no Brasil.

De acordo com a decisão em segunda instância da justiça francesa, Paulo Maluf e Flávio Maluf deverão cumprir três anos de prisão em regime fechado. Já Sylvia Maluf foi condenada a dois anos de prisão. Os três deverão pagar multas que ultrapassam 500 mil euros. A Corte de Apelação determinou também o confisco de cerca de 1,9 milhão de euros em duas contas, além de valores em espécie apreendidos durante as investigações.

A decisão reafirmou argumentos do 11º Tribunal Criminal de Paris que no ano passado condenou o parlamentar e seus familiares. A corte francesa considerou que o dinheiro do crime de lavagem foi fruto de corrupção e desvio de dinheiro público praticados no Brasil e apontou a existência de um esquema financeiro complexo de lavagem de dinheiro.

Segundo o secretário adjunto de Cooperação Internacional, Carlos Bruno Ferreira da Silva, ainda cabe novo recurso contra a decisão. “Após notificação da decisão, a defesa ainda pode recorrer à Corte de cassação – órgão equivalente ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro”, explicou.

Para Carlos Bruno, a condenação de Maluf reforça a importância do fortalecimento de normas prevendo a cooperação entre países, em especial com a possibilidade de execução de sentença estrangeira. “Crimes de colarinho branco são difíceis de investigar. A troca de informações e o reconhecimento de decisões de outros países permite a efetividade da investigação, evitando a impunidade”.

No Brasil, Maluf foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal por lavagem de dinheiro na Ação Penal 863. Ele responde pelo mesmo crime na AP 477, ainda em tramitação.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
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