Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF
17 de Maio às 16h3
Por Marcia Barros

Informativo da SCI explica a Cooperação Técnica Internacional do MPF

Os projetos e programas, sem fins lucrativos, buscam o intercâmbio de conhecimento e boas práticas entre os países e organismos internacionais

Informativo da SCI explica a Cooperação Técnica Internacional do MPF

Com objetivo de promover a capacitação de promotores e servidores das instituições públicas e da sociedade civil, contribuindo assim com o desenvolvimento dos países envolvidos, a Cooperação Técnica Internacional é o mais novo tema tratado na segunda edição de 2019 do informativo da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI). Nele são abordados alguns exemplos e detalhes que devem ser seguidos pelos projetos negociados e aprovados com governos estrangeiros e organismos internacionais.

Os programas de cooperação técnica incluem atividades voltadas a geração, absorção e disseminação de conhecimentos e boas práticas, a partir do intercâmbio de experiências entre os países. Eles precisam ser respaldados por um Acordo Básico de Cooperação Técnica firmado entre o Brasil e o governo estrangeiro ou organismo com o qual será feita a cooperação. O acordo, após aprovado pelo Legislativo, é executado por meio de atos complementares, que indicam as condições para se implementar a cooperação. Os atos complementares detalham o objeto da ação de cooperação, os resultados esperados, as instituições executoras e as responsabilidades das partes signatárias.

Em projetos que envolvem o Ministério Público Federal, cabe à SCI da Procuradoria-Geral da República (PGR), diretamente ou por intermédio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), negociar, coordenar, implementar e acompanhar as atividades de cooperação técnica internacional.

Para colocar em prática um programa de cooperação técnica com países estrangeiros é preciso informar, previamente, as fontes de financiamento das atividades previstas, que podem vir de organismos internacionais, agências governamentais estrangeiras ou setor privado, instituições brasileiras, fundos internacionais e contribuições de países doadores (sob a gestão de organismos internacionais). Além disso, o projeto deve ter um início, meio e fim, com objetivos claramente definidos, resultados mensuráveis, a partir de indicadores, e prazos para execução. Isso evita o desperdício dos recursos financeiros e garante um retorno satisfatório para as instituições e para própria sociedade.

Os programas precisam estar alinhados com as prioridades nacionais de desenvolvimento, envolver ações com impacto nacional, regional e local, e ter o potencial de disseminar conhecimentos e boas práticas. Além disso, devem desenvolver capacidades por meio da transferência de conhecimentos que se integrem às práticas das instituições brasileiras e possam ser posteriormente multiplicados. É necessário, ainda, que tenham os componentes básicos da cooperação técnica internacional (consultoria, treinamento de recursos humanos e aquisição de equipamentos necessários ao seu desenvolvimento).

Capacitação – Além de se beneficiar diretamente da cooperação técnica como, por exemplo, de programas da União Europeia, o MPF também possui diversos projetos de cooperação técnica bilaterais com Cabo Verde, Timor-Leste, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau que visam capacitar promotores, procuradores e magistrados, além de promover o intercâmbio de informações e experiências, fortalecer os sistemas de justiça e dos Ministérios Públicos dos países beneficiários.

Por meio do projeto “Fortalecimento da Capacidade Jurídica de Magistrados do Ministério Público de Guiné-Bissau", por exemplo, foram capacitados, pelo MPF brasileiro, 120 membros do Ministério Público da Guiné-Bissau em áreas estratégicas designadas pelas lideranças como prioritárias no combate à criminalidade grave e transnacional e na proteção dos direitos difusos, de modo que os membros treinados se tornassem, por sua vez, replicadores dos conhecimentos e habilidades adquiridos.

Acesse o Informativo nº 13 da Cooperação Internacional.