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18 de Março às 14h52
Por Debora Simões Teixeira Mourão

Dois anos da Lava Jato: R$ 2,9 bi já foram recuperados

Valor é quase a metade do total pago em propinas em desfavor da Petrobras

A maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro já realizada no Brasil completa dois anos amanhã, 17 de março, com resultados expressivos no combate à corrupção no país. A lavagem de dinheiro realizada por uma rede de postos de combustíveis foi o ponto de partida que levaria a políticos, empresários e empresas de grande expressão econômica, que contribuíram para minar os cofres da maior estatal brasileira, a Petrobras. Apenas em propinas pagas, foram R$ 6,2 bilhões. Os prejuízos foram estimados pelo Tribunal de Contas da União em até R$ 29 bilhões e pelos peritos da Polícia Federal em até R$ 42 bilhões.

Numa primeira etapa, a Lava Jato investigou crimes financeiros praticados por quatro organizações criminosas lideradas por doleiros. Num segundo momento, corrupção e lavagem bilionárias praticadas na Petrobras. Na terceira etapa, que é a atual, a Lava Jato tem revelado corrupção em outros órgãos públicos federais, como Ministério do Planejamento, Eletronuclear e Caixa Econômica Federal.

Em 24 fases até agora, a força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato já recuperou R$ 2,9 bilhões para os cofres públicos – havendo mais R$ 2,4 bilhões em bens bloqueados dos réus. O montante de ressarcimento pedido, até agora, alcança R$ 21,8 bilhões. O Ministério Público propôs também 37 ações penais contra 179 pessoas e 6 ações de improbidade contra 49 pessoas, sendo 33 físicas e 16 jurídicas. São 93 condenações criminais, incluindo casos de réus que foram condenados mais de uma vez. As penas, somadas, chegam a 990 anos e 7 meses de prisão.

O início – Os primeiros fatos que deram origem às investigações da Lava Jato estão relacionados às apurações de um esquema de lavagem de dinheiro, envolvendo o ex-deputado federal José Mohamed Janene, duas empresas sediadas em Londrina (CSA Project Financeira Ltda e Dunel Indústria e Comércio Ltda), o doleiro Carlos Habib Chater e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas. Como a lavagem do dinheiro acontecia no Paraná, a investigação foi ancorada na Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro desse Estado. Por meio de interceptações telefônicas, as investigações chegaram a outros doleiros, o que deu origem a quatro outras apurações: Lava Jato, cujo nome ficou consagrado, Bidone, Dolce Vitta I e II e Casablanca. Nesses núcleos foi constatada a prática de delitos relacionados à organização criminosa, evasão de divisas, falsidade ideológica, corrupção de funcionários públicos, tráfico de drogas, peculato e lavagem de capitais.

Além de Chater, foi preso o doleiro Alberto Youssef, investigado na operação Bidone e processado pelo MPF por lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional no caso Banestado. Nas apurações, verificou-se que a organização criminosa capitaneada por ele também participava ativamente da prática de crimes contra a administração pública, dentro da Petrobras e em desfavor da estatal brasileira. O aprofundamento das investigações revelou um imbricado esquema de corrupção, envolvendo a prática de crimes contra a ordem econômica, corrupção ativa e passiva de empregados da Petrobras, lavagem de dinheiro, além da formação de um grande e poderoso cartel com a participação de algumas das maiores empreiteiras do Brasil.

Foi a partir das investigações em relação a Youssef que a Lava Jato chegou ao primeiro diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que ocupava a diretoria de Abastecimento da estatal. Os dois foram presos em março de 2014. O gigantesco esquema criminoso começou então a ser desmontado.

Núcleos criminosos – As apurações revelaram que, durante pelo menos dez anos – de 2004 a 2014 –, estruturou-se uma organização criminosa dentro e em torno da Petrobras, formada por quatro núcleos principais, cujo objetivo era desviar dinheiro da estatal. Os quatro núcleos eram formados por empreiteiras, altos executivos e outros funcionários da Petrobras, operadores financeiros e, por fim, agentes e partidos políticos.

Um dos principais esquemas criminosos funcionava da seguinte forma: as empreiteiras organizavam-se em cartel a fim de escolher, como num jogo de cartas marcadas, as vencedoras das licitações da Petrobras. Os preços cobrados à estatal eram inflacionados, produzidos fora das regras de competição do mercado, causando prejuízos à administração pública.

 Esse esquema possibilitou que fosse fraudada a competitividade das licitações referentes às maiores obras contratadas pela Petrobras, majorando ilegalmente os lucros das empreiteiras em bilhões de reais. Entre as licitações fraudadas estão as da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Também foram superfaturadas contratações de navios-sondas e de usinas nucleares, como Angra 3.

O núcleo das empreiteiras era formado pelas gigantes do setor: OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE Construtora, Skanska, Queiroz Galvão, IESA, Engevix, Setal, GDK e Galvão Engenharia, dentre outras que, ainda que mais pontualmente, também participaram dos ajustes. O funcionamento desse cartel de grandes empreiteiras era facilitado pela corrupção praticada por executivos do alto escalão da Petrobras. Eles recebiam de 1% a 5% do montante total dos contratos e aditivos bilionários superfaturados ao garantir que as empresas do cartel fossem selecionadas ou participassem das licitações e nelas lograssem êxito. Nesse núcleo estão os ex-diretores da Petrobras das áreas de Abastecimento (Paulo Roberto Costa – 2004 a 2012), de Serviços e Engenharia (Renato Duque – 2003 a 2012) e Internacional (Nestor Cerveró – 2003 a 2008 – e Jorge Zelada – 2008 a 2012).

A propina era distribuída aos diretores da Petrobras pelo braço financeiro da organização, os operadores. Eles eram responsáveis não só para intermediar o pagamento do suborno, mas principalmente por entregar a propina disfarçada de dinheiro limpo aos beneficiários. A propina ia da empreiteira ao operador financeiro e deste até o beneficiário por meio de métodos que disfarçavam ou ocultavam o pagamento, como, por exemplo, transferência no exterior, pagamentos em espécie ou por meio de pagamento de bens e serviços fictícios. Dentre os principais intermediadores do esquema estão Alberto Youssef, que atuava na distribuição das vantagens indevidas no seio da Diretoria de Abastecimento; João Vaccari Neto, tesoureiro do PT e que era responsável pela distribuição da propina para a Diretoria de Serviços; e Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, lobista com atuação junto à Diretoria Internacional.

Os agentes políticos envolvidos nos atos de corrupção apurados formam o núcleo de parlamentares, cujo número de componentes tem crescido com as investigações conduzidas na Procuradoria-Geral da República. O núcleo é formado por parlamentares e ex-parlamentares que, utilizando-se de suas agremiações partidárias, indicavam e mantinham os altos funcionários da Petrobras em seus cargos, recebendo vantagens indevidas pagas pelas empresas do cartel.

Entre os agentes políticos desse núcleo político estão governadores e ex-governadores, senadores, deputados, incluindo os presidentes da Câmara e do Senado, ministros e ex-ministros e, mais recentemente, vem sendo investigado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As apurações revelaram que a propina também abastecia os caixas dos partidos políticos. Os integrantes desse núcleo sem prerrogativa de foro estão sendo investigados e processados em Curitiba, enquanto aqueles no exercício de mandatos ou funções que lhes conferem hoje foro privilegiado estão sendo julgados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Os acordos de colaboração – As investigações da Lava Jato ganharam força com a utilização de duas técnicas de investigação, a colaboração premiada e o acordo de leniência, sancionados em 2013 (Leis n. 12850 e 12846, respectivamente). Ambas constituem técnica especial de investigação e, simultaneamente, estratégia de defesa, servindo como ponto de partida para o aprofundamento de apurações. Os requisitos são o reconhecimento de culpa, o ressarcimento (ainda que parcial) do erário e o fornecimento de novas informações e provas relevantes que permitam a expansão das apurações e a potencialização da recuperação de valores desviados dos cofres públicos.

Esses dois tipos de acordo garantiram que o Ministério Público Federal pudesse avançar nas investigações ao obter provas cada vez mais contundentes, levar outros corruptos ao banco dos réus e garantir o retorno dos recursos desviados aos cofres públicos. Em dois anos de Lava Jato, foram firmados 49 acordos, sendo 5 com pessoas jurídicas e 44 com pessoas físicas. Desses 49 acordos de colaboração, 40 já são públicos, sendo 38 com pessoas físicas e 2 com pessoas jurídicas. Os demais seguem em sigilo. Cerca de dois terços dos colaboradores estavam soltos quando fecharam acordo com o MPF.

O primeiro colaborador a firmar acordo foi Paulo Roberto Costa. Vários outros foram feitos em seguida, incluindo Alberto Youssef, Pedro Barusco, a empreiteira Camargo Corrêa e seus ex-dirigentes Eduardo Hermelino Leite e Dalton dos Santos Avancini, Ricardo Pessoa (dono da UTC), Salim Taufic Schahin, do Grupo Schahim, o ex-gerente da Área Internacional da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa, Fernando Baiano e Nestor Cerveró, para citar alguns.

Segundo os procuradores da força-tarefa, as colaborações derivam da abundância das provas, do cuidado com o que o caso está sendo conduzido para evitar nulidades, da celeridade da tramitação, por ser um caso prioritário e da perspectiva de condenação a penas sérias diante das gravidades dos crimes, tendo em vista, inclusive, penas impostas no Mensalão.

Confira a relação completa dos acordos de colaboração que já são públicos, a data e a situação do réu quando fez o acordo.

Prisões – Para se chegar aos resultados expressivos, já foram instaurados até agora 1.114 procedimentos e executados 484 mandados de busca e apreensão, 117 de condução coercitiva e 134 de prisão, sendo 64 preventivas e 70 temporárias. Dos 179 acusados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apenas 8% estão presos preventivamente e apenas 3% estão presos sem uma condenação, segundo levantamento feito há quinze dias. Segundo o procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, coordenador da força-tarefa, os dados indicam que, num dos maiores e mais graves casos de corrupção da história brasileira, as prisões antes da condenação foram usadas de modo parcimonioso e excepcional. Entre os presos preventivamente estão Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, José Dirceu de Oliveira e Silva, José Carlos Costa Marques Bumlai, Renato de Souza Duque, Jorge Luiz Zelada, Pedro da Silva Correa de Oliveira Andrade Neto, André Luiz Vargas Ilário, João Augusto Rezende Henriques, João Luiz Argolo dos Santos, João Vaccari Neto, Iara Galdino da Silva e Nelma Mitsue Penasso Kodama.

Cooperação internacional – Além dos acordos de colaboração premiada e de leniência, a cooperação internacional tem sido um instrumento eficaz na Lava Jato para se obterem provas, bloqueio e repatriação de recursos desviados dos cofres públicos. Em dois anos, já foram feitos 97 pedidos de cooperação internacional, sendo 85 ativos para 28 países e 12 passivos com 11 países. As frentes de investigação em outros países têm mostrado que a corrupção é um crime que ultrapassa fronteiras. Alguns dos mecanismos de lavagem de dinheiro são realizados por meio de bancos em países estrangeiros.

Boa parte das centenas de milhões de reais desviados da Petrobras que foram parar em paraísos fiscais está voltando ao Brasil por meio do trabalho de cooperação internacional desenvolvido pelo MPF. A Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional (SCI), vinculada ao gabinete do procurador-geral da República, em Brasília, é o setor do Ministério Público Federal que faz a intermediação entre as autoridades e organizações estrangeiras e a força-tarefa no Brasil. Uma das contribuições mais recentes do trabalho de cooperação internacional na Lava Jato é a utilização de documentos enviados pela Justiça suíça ao Brasil como provas dentro do processo conduzido contra executivos da Odebrecht. Apesar de a empresa ter recorrido contra a utilização desses documentos, a Justiça Federal em Curitiba considerou válidas as provas enviadas pelo tribunal estrangeiro.

Dez Medidas contra a Corrupção – De acordo com Dallagnol, a Lava Jato revelou que há várias condições conjunturais que favorecem a corrupção e a impunidade no Brasil, mas a aplicação efetiva de sanções pode contribuir com a mudança do cenário. “A Lava Jato mostra que corruptos e corruptores, ainda que poderosos econômica ou politicamente, podem ser levados a julgamentos justos como outros cidadãos e ser sujeitos a sanções. Contudo, a aplicação efetiva de punições em relação à corrupção é um ponto fora da curva, o que aconteceu em episódios isolados que são ilhas num mar de impunidade, pois o nosso sistema de Justiça criminal é disfuncional. Se nós queremos que essa mudança temporária na percepção da população se perenize, nós precisamos mudar nosso sistema de justiça criminal para que seja saudável e funcional”, disse.

 Dez medidas formatadas em 20 anteprojetos de lei, com três objetivos centrais – prevenção, punição e recuperação – são a aposta do Ministério Público para, por meio da sociedade, obter mudanças sistêmicas para que o ambiente não seja favorável à corrupção no Brasil. “Em primeiro lugar, precisamos evitar que os crimes de corrupção aconteçam. Em segundo, precisamos transformar a corrupção em um crime de risco, punindo corruptos com uma punição proporcional e adequada à gravidade do crime de corrupção e fazer com que essa punição saia do papel – dar um basta na impunidade. Em terceiro, precisamos recuperar o dinheiro desviado de modo satisfatório”, esclarece o procurador. “A corrupção precisa deixar de ser um crime que vale a pena”.

 Já com mais de 1,6 milhão de assinaturas colhidas em sete meses em todo o Brasil, os anteprojetos de lei seguem nos próximos dias para o Congresso Nacional. As medidas encaminhadas ao Congresso são a esperança do Ministério Público e da sociedade para reverter os índices de corrupção no país, pois a balança de custos e benefícios da corrupção pende violentamente em favor dos benefícios milionários correspondentes aos valores desviados, tendo em vista os custos irrisórios e altamente improváveis, consistentes em penas baixas e que nunca são aplicadas aos corruptos.

 

Fonte: Ascom PR/PR.