Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF
17 de Julho às 0h0
Por Debora Simões Teixeira Mourão

Corte de Apelação de Bolonha concede extensão da extradição de Pizzolato

Decisão atendeu em parte pedido da PGR para que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil responda por uso de documento falso

A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de extensão da extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para que ele responda pela produção de documentos públicos falsificados. A autorização do governo italiano é necessária para a tramitação da ação penal contra ele no Brasil.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) acusa Pizzolato de ter cometido por sete vezes o crime de falsidade ideológica e utilizado esses documentos por 12 vezes, nos estados de Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. De acordo com a acusação, com os documentos falsos, Pizzolato obteve o passaporte italiano que permitiu sua saída do Brasil e entrada na Itália. A extensão de extradição abrange parte dessa acusação.

O MPF/SC aponta que Pizzolato usou o extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido, Celso Pizzolato, para obter, junto ao Instituto de Identificação Civil de Santa Catarina, uma identidade civil com suas próprias digitais e foto. Com esses documentos, solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio de Janeiro, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte.

Pizzolato foi extraditado pela Itália em outubro de 2015 apenas para cumprir a pena de prisão a que foi condenado na Ação Penal 470, caso conhecido como Mensalão, pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em junho deste ano, seguindo parecer da PGR, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu progressão para o regime semiaberto ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. A decisão na Execução Penal 10 também autorizou o parcelamento da multa solicitado pela defesa, desde que se comprove mensalmente o recolhimento das parcelas do ajuste, sob pena de regressão.

Decisão – Se a decisão da Corte de Apelação de Bolonha tornar-se definitiva, a ação do MPF/SC, que aguardava a autorização do governo italiano, pode voltar a tramitar na 1ª Vara Federal de Lages, em Santa Catarina. O secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras, explica que "cada pedido extradicional autoriza que o réu seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial".

Na decisão, o tribunal italiano destaca que a extensão de extradição está sujeita às garantias em matéria de tratamento do detento já dadas por ocasião da extradição em 2015 e que representam condição essencial para a extensão.

O pedido tramitou pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) e pelo Ministério de Relações Exteriores.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República
pgr-noticias@mpf.mp.br
(61)3105-6400/6405