Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF
2 de Maio às 15h34
Por Debora Simões Teixeira Mourão

Acusado de terrorismo na Espanha é preso no Brasil depois de pedido da PGR

Ele vai aguardar julgamento do processo de extradição solicitado pelo Governo espanhol

Depois de pedido da Procuradoria-Geral da República, atendido pelo Supremo Tribunal Federal, foi preso no Rio de Janeiro, na sexta-feira, dia 28 de abril, o cidadão espanhol Joseba Gotzon Vizán González, acusado de integrar a organização terrorista ETA e ter atentado contra a vida de um policial na Espanha. Agora, ele vai aguardar o julgamento do pedido de extradição feito pelo Governo espanhol em 18 de janeiro de 2013, cuja tramitação estava suspensa no Ministério da Justiça, conforme determina a lei, em virtude de requerimento de refúgio de Joseba Vizán González. Tal pretensão de refúgio foi negada definitivamente em 19 de abril deste ano. No dia seguinte, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu a prisão preventiva para fins de extradição e conversou diretamente com o ministro relator, Edson Fachin, explicando a relevância do caso.

A Secretaria de Cooperação Internacional da PGR acompanhou o procedimento e manteve reunião com a Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, para pedir o indeferimento da solicitação de refúgio de Joseba Vizán González, uma vez que o pedido de extradição só pode ser processado após o encerramento desse tipo de procedimento, conforme previsto no art. 34 da Lei 9.474/1997. Depois de deferida pelo STF, a representação da Interpol no Rio de Janeiro cumpriu a ordem de prisão e o cidadão espanhol foi encaminhado à Cadeia Pública Frederico Marques.

Joseba Vizán González  é procurado pela Justiça espanhola por suposta tentativa de homicídio qualificado contra o policial Manuel Muñoz Domínguez, que teria sido praticada em concurso com Fernando Del Olmo Vega e Santiago Diez Uriarte, no dia 14 de janeiro de 1988. Segundo a denúncia, eles teriam colocado debaixo do automóvel da vítima um artefato explosivo. A explosão produziu  ferimentos e sequelas na vítima e danos a automóveis e prédios.

No pedido feito ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot argumentou que a prisão cautelar é requisito essencial ao trânsito do processo de extradição. O pedido de prisão preventiva para extradição encontra respaldo no artigo 82 da Lei 6.815/1980 e no artigo XII do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, de 2 de fevereiro de 1988, promulgado pelo Decreto 99.340/1990. Para ele, está atendido o requisito da dupla tipicidade, já que os fatos atribuídos ao acusado encontram correspondência no Brasil. A pena imputada ao delito na Espanha é de reclusão de até 20 anos e, no Brasil, o crime de tentativa de homicídio é punido com reclusão de 12 a 30 anos, com a redução legal.

Janot sustenta que também está presente a dupla punibilidade, pois constata-se que não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, seja sob a ótica da legislação espanhola, seja sob a ótica da legislação brasileira. Ele explica que o delito foi cometido no dia 14 de janeiro de 1988 e denunciado pelo Juizado Central de Instrução nº 5 de Madrid em 20 de janeiro de 1993, data em que houve suspensão do prazo de prescrição, diante do não comparecimento do acusado. O curso do prazo prescricional ficou suspenso até o ano de 2013, quando houve a notícia de que o cidadão espanhol foi preso no Brasil. O pedido de extradição foi feito em 18 de janeiro de 2013. Sob a ótica do direito brasileiro, o prazo de prescrição para o crime de homicídio qualificado, ainda que na modalidade tentada, é também de 20 anos.

A avaliação sobre a não ocorrência  de prescrição está bem fundamentada no pedido porque a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da PGR buscou junto à Audiência Nacional, tribunal espanhol encarregado dos assuntos de terrorismo, cópia integral do processo original para analisar os atos processuais ali praticados. O pedido de extradição  tramitou pelo Ministério das Relações Exteriores e também pelo Ministério da Justiça, órgãos com os quais a SCI se coordenou.