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Apresentação


A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal é o órgão colegiado que possui atribuições de Coordenação, Integração e Revisão da atuação funcional dos Membros do Ministério Público Federal relativamente às matérias concernentes ao controle externo da atividade policial e sistema prisional . Conforme a Resolução nº 20 do CSMPF ,  de 6 de fevereiro de 1996, as Câmaras de Coordenação e Revisão são organizadas por matérias.  A 7ª CCR foi criada pela Resolução nº 148 do CSMPF , de 1º de abril de 2014, alterando a Resolução n° 20 do CSMPF.

É composta por três membros, dentre integrantes do último grau da carreira, sempre que possível, sendo um deles indicado pelo Procurador-Geral da República e os outros dois pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos.

No tocante ao Controle Externo da Atividade Policial, tem como objetivo velar pela regularidade, adequação e eficiência dos procedimentos empregados na execução da atividade policial. Busca, também, a integração das funções do Ministério Público e das Polícias, com vistas ao aprimoramento da persecução penal e melhor atendimento do  interesse público.
Com relação ao Sistema Prisional , como defensora da ordem jurídica e dos direitos humanos, intenta garantir à sociedade a efetiva e correta execução da pena, tendo em vista suas finalidades e a  preservação dos direitos e garantias do  sancionado -  nos termos da lei e da Constituição Federal. Por sua relevância institucional, tem a responsabilidade de delinear linhas de atuação, propor alternativas e apresentar-se como realizadora de iniciativas dirigidas à mudança da triste realidade do sistema carcerário brasileiro.

Endereço eletrônico da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão: 7ccr@mpf.mp.br