4ª CCR é contra resolução do Conama que elimina estudos ambientais em assentamentos de reforma agrária
O Grupo de Trabalho Amazônia Legal da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (meio ambiente e patrimônio publico) elaborou nota técnica contra a Resolução nº 458/2013 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), que fixa procedimentos para o licenciamento ambiental de atividades agrossilvipastoris e de empreendimentos de infraestrutura realizados em assentamento de reforma agrária.
A nota considera inconstitucionais as alterações da resolução do Conama, que eliminou a exigência da licença prévia e da licença de instalação e operação para novos assentamentos.
Conforme orientação do GT, nos casos de ação civil pública, decisão judicial ou termos de ajustamento de conduta anteriores à Resolução do Conama, cabe solicitar ao Incra que sejam realizados os estudos ambientais nos projetos de assentamento. Já nos procedimentos posteriores, deve-se requer a declaração incidental de ilegalidade-inconstitucionalidade, para exigir a elaboração dos estudos para o licenciamento ambiental dos projetos já criados como empreendimento único e impedir a criação de novos assentamentos sem estudos ambientais adequados.
Acesse aqui a Nota Técnica que foi encaminhada a todos os membros por meio do Ofício Circular nº 12/2014 - 4ªCCR