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III Encontro Nacional

Resumo

O III Encontro Nacional da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, realizado nas dependências da Procuradoria Regional da 1ª Região de 25 a 29 de setembro de 2000, caracterizou-se pela abordagem pioneira, em sede de Encontro Nacional do MPF de temas relacionados com o direito econômico.

2. As palestras de abertura do III Encontro Nacional da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF possibilitaram o estudo exaustivo da Lei nº 8.884/94, abordando temas como "A defesa da ordem econômica", apresentado pelo Dr. Sídio Rosa de Mesquita – Procurador do CADE, "Secretaria de Direito Econômico – Processo Administrativo – SDE/CADE – Lei 8.884/94 – Averiguações Preliminares – Instauração e Instrução – Medida Preventiva e Ordem de Cessação e Compromisso de Cessação", apresentado pelo Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Dr. Paulo de Tarso Ramos Ribeiro e pelo Dr. Darwin Correa – Diretor do DPDE, "Formas de concentração de empresas", apresentado pela economista Morgana de Assis Pinheiro, servidora da Procuradoria Geral da República, "Infrações à ordem econômica e à economia popular", apresentado pelo Dr. Afonso Arinos de Melo Franco Neto – Conselheiro do CADE, "CADE, competência e composição do Conselho", apresentado pelo Dr. Gesner José de Oliveira Filho – ex-Presidente do CADE, "Controle de atos e concorrência, compromisso de desempenho e consulta (Lei nº 8.884/94 – Título VII Arts. 53 a 59), apresentado pelo Dr. Mércio Felsky – Conselheiro do CADE, "Atuação do MPF junto ao CADE", apresentado pelo Dr. Miguel Guskow, Subprocurador-Geral da República/Coordenador da 3ª CCR/MPF, "Lei nº 8.884/94-recentes alterações – Medida Provisória nº 2.055, de 11.08.00, apresentado pelo Dr. João Bosco Leopoldino – Conselheiro do CADE, "Tutela antecipatória – Decisões do CADE como título executivo extrajudicial – Depósitos de multa e prestação de caução (art. 66 da Lei nº 8.884/94)", apresentado pelo Dr. José Manoel de Arruda Alvim Netto – PUC/SP e "Intervenção judicial na empresa decisões do CADE Art. 60 a 68 da Lei nº 8.884/94", apresentado pelo Dr. Donaldo Armelin – PUC/SP.

3. O direito do consumidor, como bem ressaltado em várias oportunidades durante a realização do encontro, não pode ser entendido debaixo de uma ótica estritamente autônoma, mas interdisciplinar.

4. Na esteira deste entendimento, foram apresentados vários trabalhos representativos da necessidade de estudos conjuntos sobre direito do consumidor e direito econômico.

5. Na ordem dos temas processuais "A parceria do MPF com o CADE e outros órgãos da Administração Pública", apresentado pelo Dr. Waldir Alves – PR/RS abordou a necessidade de cumprimento do comando inserto no caput do art.12 da Lei nº 8.884/94, com a designação de membro do MPF para oficiar nos processos sujeitos à apreciação daquela autarquia, sugerindo, ainda, o estabelecimento de mecanismos que permitam a conjugação de esforços entre o MPF e o CADE e demais órgãos da Administração Pública.

6. Foram abordados temas consumeristas sem reflexos diretos no direito econômico de modo amplo, tais como: "Criação de uma Agência Nacional de Defesa do Consumidor", apresentado pelo Dr. Antônio Fonseca da Silva – PRR 1ª Região e pela Drª Maria Soares Cordioli – ambos da PRR 1ª Região; "Cadastros de consumo e Código de Defesa do Consumidor", apresentado pelo Dr. Duciran Van Marsen Farena – PR/SP; " O direito do consumidor relativamente aos alimentos transgênicos – rotulagem", apresentado pelo Dr. Aurélio Virgílio Veiga Rios – PR/DF e outros.

7. A análise do último encontro da 3ª CCR e o tema "Soluções administrativas de conflitos", apresentado pela Drª Maria Iraneide Facchini – PPR 3ª R, compuseram o tópico ‘temas institucionais".

8. Quanto às deliberações que se referiram à atuação do MPF junto aos órgãos governamentais, foi decidido que o MPF deve fomentar a criação e o desenvolvimento dos Procon’s municipais ("Mercosul – Defesa do consumidor e ordem econômica", apresentado pelo Dr. Lafayete Josué Petter), bem como a criação da Defensoria Pública da União e dos Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal ("Direitos dos consumidores relativos a serviços públicos regulados pelas Agências", apresentado pelo Dr. Osvaldo Capelari Júnior – PR/SP), tendo sido deliberado, ainda, que deve ser indicado um membro do MPF para oficiar perante o CADE( "Parceria do MPF com o CADE e outros órgãos da Administração Pública", apresentado pelo Dr. Waldir Alves – PR/RS).

9. Resultaram do encontro, outrossim, recomendações à Secretaria de Direito Econômico, ao CADE e à ANP para que os referidos órgãos fiscalizassem e coibissem a prática da cartelização no setor de combustíveis ("A cartelização na venda de combustíveis", apresentado pelo Dr. Roberto Moreira de Almeida PR/PB).

10. Quanto ao tema "Abusividade de preços e contrafação no mercado de medicamentos", apresentado pelo Dr. Fernando de Almeida Martins – PR/MG, foi deliberada a expedição de recomendação para que a SDE concluísse o inquérito sobre a imposição unilateral de preços por parte dos fabricantes de medicamentos.

11. Foi deliberada, ainda, a expedição de recomendação ao CADE, no sentido de que fossem submetidos àquela autarquia todos os atos ou contratos que pudessem resultar em prejuízo à livre concorrência ou em dominação de mercados relevantes por parte de instituições financeiras ("Alienação de controle do Bancos – BACEN e CADE" – apresentado pelo Dr. Marcelo Antônio Moscogliato).

12. Com respeito ao tema "Contrato de penhor da CEF", apresentado pelo Dr. Paulo Vasconcelos Jacobina – PR/SE", foi deliberada a expedição de recomendação à referida empresa pública no sentido de que a forma de notificação dos mutuários em contratos de penhor fosse feita de modo a preservar o devido processo legal.

13. Foi deliberada a propositura de Ação Civil Pública contra as operadores de planos de saúde que imponham aos consumidores de seus serviços a apresentação de comprovante de pagamento da última prestação do plano antes do atendimento ("Abusividade na exigência de apresentação dos boletos de pagamento para atendimento médico", apresentado pelo Dr. Celso de Albuquerque da Silva – PR/RJ); contra a SUSEP e companhias seguradoras, para que a cobertura de perda total referentes aos seguros de automóveis se dê segundo valor de mercado pré-fixado ("Contratos de seguro –revisão das normas de seguro de automóveis – Circular 88/99 da SUSEP – Ação Civil Pública", apresentado pelo Dr. Oswaldo José Barbosa Silva – PR/DF); contra a CEF, no Distrito Federal, no tocante ao SFH e SFI, dada a amplitude dos interesses dos consumidores ("Securitização nos contratos de bens imóveis – SFH e SFI", apresentado pelo Dr. Roberto Cavalcanti Batista – PR/MT) e contra as concessionárias de serviços de telefonia fixa comutada, em virtude dos aumentos praticados nos anos de 1999 e 2000 ("Abuso na cobrança de conta telefônicas", apresentado pelo Dr. Paulo Gustavo Guedes Fontes – PR/PE).

14. Foram também aprovadas recomendações voltadas para o âmbito interno do próprio MPF, no sentido de que fosse adotado o termo de ajustamento de conduta, como forma de ação preventiva ("Análise da jurisprudência do CADE e propostas de possíveis áreas de atuação do MPF", apresentado pelo Dr. André de Carvalho Ramos – PR/SP). Ademais, foi destacada a necessidade de coordenação da 3ª CCR para o estudo de casos de ampla repercussão.

15. Como resultado da análise do tema processual "A posição do MPF em face da Medida Provisória nº 1.984-18", apresentado pelo Dr. Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle – PPR/SP, deliberou-se fosse sugerido ao Exmo. Procurador-Geral da República o exame da possibilidade de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa à MP nº 1.984, tendo sido deliberado sobre o mesmo tema expedir-se recomendação aos membros do MPF para argüição incidental da inconstitucionalidade da referida norma.

16. Da análise do tema processual "Legitimidade do Ministério Público Federal na defesa de direitos individuais homogêneos", apresentado pelo Dr. Cláudio Alberto Gusmão Cunha – PR/BA, deliberou-se pela criação de um banco de dados dos TRF’s de todas as regiões para estudo da orientação jurisprudencial sobre a legitimidade do Ministério Público Federal para a defesa de direitos individuais homogêneos, bem como pela interposição de Recurso Extraordinário para submissão da matéria ao STF.

17. Como conclusão do tema institucional "Soluções administrativas de conflitos", apresentado pela Drª Maria Iraneide Facchini – PPR 3ª R, foi deliberada a necessidade de criação de cargos técnicos para auxílio aos Procuradores, tendo em vista que asolução administrativa dos conflitos dos consumidores se realiza de forma mais rotineira junto aos Procons, nos Estados e Municípios, sendo certo que a atuação relevante do Ministério Público, em matéria de solução de conflitos consumeristas, é feita eminentemente em Juízo.