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Orientações

ORIENTAÇÕES CONJUNTAS

Orientação Conjunta nº 01/2024 - 2ª, 4ª, 5ª e 7ª CCRs - Orienta sobre o cumprimento dos Itens 4, 20 e 21 da proclamação de resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 (Juiz de Garantias e outras disposições da
Lei 13.964/2019)

Orientação Conjunta nº 01/2023 - 2ª, 4ª, 5ª e 7º CCRs - Orienta sobre o cumprimento dos Itens 4, 20 e 21 da proclamação de resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6298, 6299, 6300 e 6305 (Juiz de Garantias e outras disposições da Lei 13.964/2019) - SUSPENSA POR DECISÃO DA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA - PGR-00445854/2023

Orientação Conjunta nº 2/2021 - 2ª e 5ª CCRs -
Definição de premissas básicas para favorecer a investigação do tráfico internacional de pessoas, como crime principal, e o fenômeno da corrupção sistêmica, como elemento facilitador

Orientação Conjunta nº 1/2021 - 2ª e 5ª CCRs - Necessidade de padronizar o envio de informações fiscais para se possibilitar o emprego de ferramentas tecnológicas para análise investigativa

Orientação Conjunta nº 1/2020 - 2ª, 4ª e 5ª CCRs - COVID-19 - Providências para mitigação de danos e proteção às populações mais vulneráveis

Orientação Conjunta nº 03/2018 - Acordos de não-persecução penal - revisada e ampliada a partir da edição da Lei 13.964/2019

Orientação Conjunta nº 02/2018 - Providências para transferência de condenados para cumprimento de pena em seus países

Orientação Conjunta nº 01/2018 - Acordos de colaboração premiada

Orientação Conjunta nº 03/2016 - Local adequado para arquivamento físico de autos com arquivamento homologado pelas CCRs competentes.

Orientação Conjunta nº 02/2015 - Arquivamento interno relacionado a expedientes recebidos pelas Salas de Atendimento ao Cidadão.

Orientação Conjunta nº 01/2015 - Encaminhamento de promoções de arquivamento de IPLs, PICs e de Notícias de Fato ou peças de informação às 2ª, 5ª e 7ª CCRs competentes.

 

 

ORIENTAÇÕES DA 2ª CCR

Orientação nº 50 - Orienta os membros a respeito da nova sistemática quanto ao arquivamento de procedimentos criminais, em atenção ao disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, inserido pela Lei nº 13.964/2019, e ao estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal nos itens 20 e 21 da decisão das ADIs nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, de 24/08/2023.  Substituída pela Orientação Conjunta nº 1/2024.

Orientação nº 49 - Orienta acerca dos efeitos penais do parcelamento a partir da edição da Lei n° 12.382/2011.

Orientação nº 48 - Orienta acerca da necessidade de fundamentar a decisão de negativa de acordo de não persecução penal com base em habitualidade ou reiteração delitiva.

Orientação nº 47 - Orienta acerca da utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) resultantes da interação prévia entre o COAF e o Grupo de Egmont
Orientação nº 46
- Orienta os membros do Ministério Público Federal a como proceder nos casos de representações de crimes de publicação/divulgação de pornografia infantojuvenil recebidas pelo Disque 100 do Ministério da Mulher

Orientação nº 45 - Orienta acerca do tratamento a ser dado aos Relatórios de Inteligência Financeira enviados de ofício pelo COAF que descrevam operações financeiras envolvendo contas no exterior

Orientação nº 44 - Orienta sobre crimes de uso de documento falso e de tentativa de estelionato de modo cumulativo

Orientação nº 43 - Orienta sobre a necessidade de pedido expresso de conversão do flagrante em prisão preventiva

Orientação nº 42 - Orienta sobre o recebimento indevido do auxílio emergencial durante o período da pandemia de Covid-19

Orientação nº 41 - (Nova redação) Orienta pela atribuição do local do destino da mercadoria (domicílio do investigado) quando se tratar de importação irregular de substância controlada (medicamentos) e em casos de tráfico internacional de drogas, por via postal ou resultante de comércio eletrônico        (Veja aqui a redação antiga)

Orientação nº 40 - Orienta sobre os Acordos de Não Persecução Penal feitos de forma virtual

Orientação nº 39 - Orienta os membros do Ministério Público Federal sobre a aplicação da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) 

Orientação nº 38 - Orienta sobre execução das multas penais pelos membros do Ministério Público Federal

Orientação nº 37 - Orienta sobre o preenchimento do formulário relativo ao “Protocolo de Bogotá”

Orientação nº 36 - Orienta os membros do Ministério Público Federal sobre a possibilidade de se arquivar procedimentos instaurados referentes aos benefícios fraudados -“rescaldos” - que lastrearam operações contra fraudes previdenciárias

Orientação nº 35 - Orienta sobre atuação nos casos de dúvida sobre a constitucionalidade ou não da alteração realizada pela Lei Federal Nº 13.654/2018, no código penal

Orientação nº 34 - Orienta sobre relação do Procurador da República lotado em regiões de fronteira com autoridades estrangeiras

Orientação nº 33 - Orienta sobre a defesa da tese de que o acórdão confirmatório da condenação interrompe o prazo prescricional

Orientação nº 32 - Orienta sobre pedidos de execução provisória da pena pelos membros do Ministério Público Federal de primeiro grau

Orientação nº 31 (SUSPENSA conforme decidido na 163ª sessão de coordenação de 25 de fevereiro de 2019) - Contratação de operações de crédito com garantia de alienação fiduciária de veículo automotor

Orientação nº 30 - Critérios a serem observados nas promoções de arquivamento referentes aos crimes não considerados prioritários pela 2ª CCR.

Orientação nº 29 - Orienta os membros do MPF a como se proceder nos casos de crimes praticados pela internet, notadamente, nos crimes de publicação/divulgação de pornografia infantojuvenil (Art. 241-A da Lei 8.069/90) e nos crimes de racismo (Art. 20 da Lei 7.716/89).

Orientação nº 28 - Orienta os membros do MPF a como se proceder nos casos de investigação dos crimes de estelionato previdenciário

Orientação nº 27 - Como proceder nos casos de investigação dos crimes de estelionato na obtenção de seguro desemprego

Orientação nº 26 - Promoção de Arquivamento

Orientação nº 25 - REVOGADA (Veja aqui o texto revogado)

Orientação nº 24 - Como proceder nos casos de investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e outros correlatos.

Orientação nº 23 - Desnecessidade da constituição definitiva do crédito tributário no crime de descaminho (crime formal).

Orientação nº 22 - Declínio de atribuições em inquérito policial.

Orientação nº 19 - Composição e reparação do dano de crimes ambientais, acolhendo conclusões tomadas no 19º Encontro Nacional da Câmara Ambiental, realizado em 2012.

Orientação nº 18 - Necessidade de privilegiar a economicidade e, sobretudo a eficiência na persecução penal dos delitos objeto do Projeto Tentáculos.

Orientação nº 17 - Necessidade de os membros do MPF ponderarem, na formação da opinio delicti, sobre a utilização dos elementos informativos obtidos em decorrência de medidas cautelares deferidas por juízo incompetente, sem a anuência do titular da ação penal com atribuição para o caso.

Orientação nº 16 - Adoção de método de trabalho semelhante aos desenvolvido na PRR-1ª Região, por designação da 2ª CCR, para que o Coordenador Criminal de cada unidade do MPF solicite à ASSPA local que implante o método de trabalho desenvolvido na PRR-1ª Região para acompanhar investigações instauradas por comunicação oriunda do COAF sobre informações cadastrais e movimento de valores .

Orientação nº 15- (Nova Redação) Necessidade de confirmação, nos crimes tributários, da qualidade de real administrador de pessoas jurídicas e de empresas individuais, sobre a quantificação do produto do crime e sobre o momento de constituição definitiva do crédito.

 (Veja aqui a redação antiga)

Orientação nº 14 - REVOGADA (Veja aqui o texto revogado)

Revogada na 136ª Sessão de Coordenação, de 28/8/2017

Orientação nº 13 - Atribuição do MPF para atuar na repressão dos crimes contra a fauna marítima com ciclo de vida misto.

Orientação nº 11 - Atuação da Defensoria Pública da União restrita às hipóteses de insuficiência de recursos econômico-financeiros do defendido.

Anexo 1 Anexo 2

Orientação nº 10 - (Nova Redação) Modus Operandi das Fraudes com Títulos Públicos Brasileiros detectados pela Secretaria da Receita Federal. Veja aqui a redação antiga

Orientação nº 09 - Definição da competência federal quanto ao crime de formação de cartel interestadual e internacional.

Orientação nº 08 - Crime de formação de cartel é de natureza permanente.

Orientação nº 06 - Orienta  no sentido de requerer, em caso de crimes contra a fauna, que as multas pecuniárias a pena de prestação de serviço à comunidade sejam revertidas em favor de entidades relacionadas à proteção da fauna.

Orientação nº 05 - Tramitação simultânea cíveis e criminais.

Orientação nº 04 - Tratamento a notícia-crime de conduta prescrita ou sem comprovação de dolo no saque de até três benefícios previdenciários, encaminhada pelo INSS em cumprimento ao item 9.1.2 do Acórdão 2.812/2009 - TCU - Plenário.

Orientação nº 02 - Destinação de prestações penais pecuniárias, estabelecidas como pena restritiva de direito pela prática dos crimes de estelionato previdenciário e de sonegação de contribuição previdenciária, a agências do INSS, para melhoria do serviço de atendimento ao segurado.

Orientação nº 01 - Atos da autoridade policial que concedem ou negam fiança a suspeito de praticar crime de competência federal.


Observação:
Para fins de memória, os links acima remetem aos documentos originais das orientações. A versão uniformizada e consolidada das orientações 1 a 33 são encontradas aqui .

ORIENTAÇÕES (órgãos externos)

 

Ofício 38/2016 - Aprimoramento na comunicação de crimes ao MPF por parte da Justiça do Trabalho

Grupo de apoio sobre criminalidade cibernética - Fake news e como investigar