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Organograma

A 1ª Câmara é constituída por: Coordenador(a), Secretaria Executiva, Assessoria de Revisão, Assessoria de Coordenação e Assessoria Administrativa . Para exercer a função executiva de Coordenador(a), o Procurador-Geral da República escolhe um dos Subprocuradores-Gerais integrantes da Câmara (Art. 4ª da Resolução nº 20/96 CSMPF).

Cada setor também possui divisões internas, conforme demonstrado no organograma abaixo:

Imagem ilustrativa

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