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Sobre a 1CCR

A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (Direitos Sociais e Atos Administrativos em geral) do Ministério Público Federal é órgão colegiado setorial de coordenação, de integração e de revisão do exercício profissional no Ministério Público Federal relativamente à educação, à saúde, à moradia, à mobilidade urbana, à previdência (inclusive as complementares pública e privada) e assistência social, aos conflitos fundiários, bem como na fiscalização dos atos administrativos em geral.

É composta por três subprocuradores ou subprocuradoras-gerais, sempre que possível, do Ministério Público Federal, sendo um indicado pelo procurador-geral de República e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos. Além dos membros titulares e dos suplentes, a 1ª Câmara é representada por um procurador ou uma procuradora da República em cada uma das cinco Procuradorias Regionais e em cada uma das Procuradorias nos vinte e seis estados e no Distrito Federal.

Compete à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão:

I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência, observado o princípio da independência funcional;

II - manter intercâmbio com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

III - encaminhar informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em seu setor;

IV - manifestar-se sobre o arquivamento de inquérito policial, inquérito parlamentar ou peças de informação, exceto nos casos de competência originária do Procurador-Geral;

V - resolver sobre a distribuição especial de feitos que, por sua contínua reiteração, devam receber tratamento uniforme;

VI - resolver sobre a distribuição especial de inquéritos, feitos e procedimentos, quando a matéria, por sua natureza ou relevância, assim o exigir.