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Amapá

Eleitoral
20 de Setembro de 2018 às 17h43

Vereadora do município Calçoene tem diploma cassado pelo TRE/AP

Decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral

Imagem com as cores da bandeira do Brasil,verde, amarela, azul e branco, com a palavra eleitoral

Imagem: Secom/PGR

Em sessão nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) decidiu, por unanimidade, cassar o diploma da vereadora de Calçoene Ana Maria Machado Pinto. A decisão atende pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou a inelegibilidade de Ana Maria por possuir parentesco com a ex-prefeita do município de Calçoene-AP. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A Constituição Federal considera inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes até segundo grau dos chefes do poder executivo. No caso de Ana Maria, o recurso do MP Eleitoral descreve que a vereadora é cunhada da ex-prefeita do município, Maria Lucimar Lima. Maria Lucimar é casada com o irmão de Ana Maria, Francisco Odilon Filho. 

Em sua defesa a vereadora não nega a existência de parentesco, apenas afirma que não há prova do vínculo com Maria Lucimar. Porém, no recurso, o MP Eleitoral aponta os documentos que comprovam a existência do parentesco, como a mesma filiação para Ana Maria e Francisco e a existência de certidão de casamento de Francisco e Maria Lucimar. 

Na decisão, o juiz relator cita que “a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que o cunhado é parente por afinidade em segundo grau e por isso incide a inelegibilidade prevista na Constituição Federal”. Além disso, ele registra que “nas eleições municipais de 2012, no município de Calçoene, a recorrida teve o registro de candidatura indeferido sob o mesmo fundamento – inelegibilidade em razão de parentesco por afinidade até o segundo grau com a ex-prefeita.”

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