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Amapá

Criminal
20 de Agosto de 2018 às 12h55

Preso ex-prefeito condenado em ação do MPF por desvio de recursos públicos e fraude em licitação no Amapá

Valores deveriam ter sido utilizados para construir e equipar posto de saúde

A imagem em tons marrons traz a inscrição Condenação

Imagem: Secom/PGR

Mário César Lira Pimentel, ex-prefeito de Cutias do Araguari (AP), condenado a cinco anos e três meses por desvio de recursos públicos e fraude em licitação, passou a cumprir pena em regime semiaberto no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), em meados de julho. O cumprimento da pena ocorre após o Superior Tribunal de Justiça não aceitar sequer analisar o recurso apresentado pela defesa.

O ex-prefeito desviou recursos recebidos da Fundação Nacional de Saúde, que deveriam ser utilizados para a construção de posto de saúde, em Cutias do Araguari, ainda em 1999. O valor do repasse da União foi de R$ 72 mil e a contrapartida do município, R$ 8 mil. Embora a obra tenha sido concluída, a unidade de saúde não recebeu os equipamentos necessários para funcionar.

Em agosto de 2000, o então prefeito assinou o termo de aceitação definitiva da obra, atestando que tudo se encontrava dentro das especificações do plano de trabalho aprovado pelo Ministério da Saúde. Contudo, o objeto do contrato previa a entrega do posto de saúde devidamente equipado, o que não ocorreu.

As irregularidades foram constatadas pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, em inspeção ao local, em 2001. O ex-prefeito foi, então, acusado e condenado pelo Tribunal de Contas da União a devolver os recursos ao erário e a pagar multa. À Justiça Federal, ele não comprovou o destino de cerca de R$ 15 mil da União, para a compra dos equipamentos, e dos R$ 8 mil de contrapartida do município.

A condenação de Mário César Pimentel Lira, imposta pela Justiça Federal, estabeleceu, ainda, a perda do cargo e a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

Licitação - Segundo a denúncia do MPF, não foi comprovada a realização de licitação para a obra. Em relatório, o Ministério da Saúde constatou que a Lei 8.666/93 não foi obedecida, pois nem sequer havia documentação a respeito da contratação. A Justiça Federal concluiu que foi realizada contratação administrativa sem a necessária licitação ou justificativa para dispensa ou inexigibilidade.

Andamento processual - O processo teve início em 2007, a partir de denúncia formulada pelo MPF contra Mário César Pimentel. A sentença que condenou o ex-prefeito saiu em 2012. Após recursos da defesa, o TRF1 manteve as penas impostas. Assistido pela Defensoria Pública da União, Mário Pimentel recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, em 2016. No ano passado, o STJ não admitiu o recurso. Em junho deste ano, a decisão transitou em julgado.

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