Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Amapá

Geral
20 de Julho de 2018 às 19h25

PGR pede que Supremo anule posse de deputada federal que teve direitos políticos suspensos

Euricélia Melo tomou posse em junho, mesmo tendo condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado

PGR pede que Supremo anule posse de deputada federal que teve direitos políticos suspensos

Foto: João Américo/Secom/PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança com pedido de liminar para que seja suspensa a posse da deputada federal Euricélia Melo Cardoso (PP/AP). A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a empossou em 19 de junho como suplente de um deputado do estado do Amapá que está de licença. Para a PGR, o ato da Casa Legislativa é ilegal e deve ser anulado porque Euricélia Cardoso possui duas sentenças transitadas em julgado por improbidade administrativa, que suspenderam seus direitos políticos. A parlamentar também foi alvo de quatro condenações definitivas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por ilícitos administrativos.

Encaminhado à presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, o mandado destaca que, para assumir o cargo, Euricélia Cardoso utilizou certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que apenas certifica a 5ª suplência para o cargo de deputado federal pela coligação A Força do Povo (PP/PDT/PMDB). No entanto, o documento não confere a ela a condição de elegibilidade. Para a PGR, trata-se de manobra utilizada por Euricélia para contornar a exigência de diplomação pela Justiça Eleitoral. “Euricélia Cardoso, surpreendentemente, tomou posse como deputada federal em total afronta às decisões judiciais transitadas em julgado e aos princípios moralizadores mais basilares do ordenamento jurídico”, reforça um dos trechos da peça.

A PGR enfatiza que a própria Constituição da República estabelece a suspensão dos direitos políticos em decorrência de atos de improbidade administrativa e também exige a plenitude no exercício de tais direitos como condição da capacidade eleitoral. O mandado de segurança também cita leis, como a da Ficha Limpa, que dispõem sobre inelegibilidade dos condenados pela prática de ato de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado. “Percebe-se, assim, uma congregação de preceitos que buscam purgar o poder político, retirando dos assentos legislativos aqueles que não cumprem condições mínimas de honorabilidade, e impedir o acesso às instituições legislativas de pessoas mal-intencionadas que anseiam pelas proteções jurídicas asseguradas pelo estatuto do cargo parlamentar”, diz um trecho da peça, que também reforça a jurisprudência do STF, que chama a atenção para a relevância da aplicação dessas normas.

No documento, a PGR considera, ainda, que a mesa da Câmara dos Deputados faltou com seu dever de fiscalizar se as exigências constitucionais para a posse foram devidamente preenchidas. O entendimento é de que o diploma eleitoral, sendo mero atestado da Justiça Eleitoral e ato de habilitação final para ocupar cargo legislativo, é necessário, mas não suficiente, para a posse em mandato parlamentar. Portanto, cabe ao presidente da Câmara exigir a devida observância dos requisitos constitucionais e legais para a posse.

Outra irregularidade apontada pela PGR diz respeito à licença do deputado titular, Roberto Góes. A Constituição prevê que o suplente seja convocado somente a partir de 120 dias de afastamento do titular. Constatou-se, a partir de informação publicada no site da Câmara, que Roberto Góes entrou de licença em 6 de junho de 2018 e que Euricélia Cardoso foi empossada 13 dias depois. “A convocação precipitada e sem fundamento constitucional apenas ratifica a nulidade do ato que, pela precisão textual da Constituição, não confere qualquer discricionariedade ao parlamentar ou mesmo à Mesa da Câmara dos Deputados para solicitar a substituição do parlamentar titular”, conclui o documento encaminhado ao STF.

 Íntegra do mandado de segurança

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr

Contatos
Endereço da Unidade

Avenida Ernestino Borges, 535
Centro - Macapá/AP
CEP 68908-198

Atendimento de segunda a sexta, das 11h às 16h

(96) 3213 7800

Como chegar