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Amapá

Meio Ambiente
12 de Dezembro de 2018 às 20h45

MPF obtém decisão que impede Imap de autorizar exploração florestal em áreas sem comprovação de domínio

Órgão estadual vem descumprindo determinação judicial e recomendações do Ministério Público Federal

Arte com fundo verde e uma árvore branca. Abaixo da árvore está escrito meio ambiente

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal determinou que o estado do Amapá e o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) parem de autorizar supressão vegetal e práticas agrícolas em áreas sem comprovação de domínio pelo interessado. A prova fundiária é requisito indispensável exigido pela legislação ambiental para autorizar exploração florestal. A decisão emitida nessa quarta-feira (12) atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

Na ação, o MPF sustenta que o Imap continua autorizando exploração florestal em terras da União, alegando cumprimento de ordens do Judiciário estadual. Porém, há decisão do Judiciário federal – que detém a competência para atuar no caso – proibindo a prática. Sob a mesma alegação, o Imap está descumprindo recomendações do MPF ao autorizar planos de manejo na Floresta Estadual. Para o MPF, o Imap deveria dar conhecimento aos juízos estaduais da decisão federal que impede a emissão das licenças.

Na decisão, o juiz também determina o encaminhamento do teor das decisões da Justiça Federal acerca do assunto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, solicitando que elas sejam encaminhadas a todos os juízes de Direito. Com a atuação, o MPF pretende evitar a exploração ilegal de terras da União, visto que o processo de transferência para o estado do Amapá ainda não foi concluído. 

Investigações, ainda em curso, conduzidas pelo MPF, indicam a existência de organização criminosa formada por servidores da Secretaria de Patrimônio da União e do Programa Terra Legal para atender a interesses de terceiros. Entre os beneficiados identificados, até agora, estão fazendeiros de várias regiões do Brasil. O trabalho do MPF resultou na Operação Miríade – desdobramento das operações Terras Caídas e Sesmaria – deflagrada pela Polícia Federal no mês passado. 

Processo TRF1: 1003166-40.2018.4.01.3100

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