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Amapá

31 de Julho de 2015 às 12h25

MPF/AP participa de audiência pública sobre enchente em Ferreira Gomes

Moradores atingidos pelo rompimento da ensecadeira da hidrelétrica Cachoeira Caldeirão que não foram indenizados concordaram com a revisão do levantamento de famílias atingidas

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) participou na última quarta-feira, 29 de julho, de audiência pública para discutir as indenizações a famílias do município de Ferreira Gomes. Elas alegam que, mesmo tendo sido atingidas pela enchente do dia 7 de maio, não foram incluídas em levantamento coordenado pela Defesa Civil do Amapá sobre o acidente. A audiência foi convocada pelo juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, titular da comarca do município, para discutir uma solução alternativa para o grande volume de ações ajuizadas por moradores nos últimos dois meses.

A solução aceita pelos participantes da audiência prevê a revisão do levantamento de famílias atingidas, coordenado pela Defesa Civil, cruzando as informações com as provas apresentadas nos processos de indenização por danos materiais. A mesma comissão que elaborou a lista de famílias afetadas – da qual faz parte o Ministério Público estadual do Amapá (MP/AP) – fará o trabalho. O cronograma da revisão cadastral deve ser apresentado nesta sexta-feira, 31 de julho.

Das cerca de 600 ações judiciais que deram entrada na Comarca de Ferreira Gomes desde maio, 454 buscam reparação por danos materiais. Os autores são famílias que não receberam a indenização prévia fixada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no dia 18 de maio entre os Ministérios Públicos Estadual e Federal e a Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão (EECC), responsável pelas obras da hidrelétrica onde ocorreu o rompimento da ensecadeira.

O TAC fixou os valores de R$ 20 mil por família, no caso de imóveis residenciais, e R$ 35 mil por comerciante, no caso de imóveis comerciais atingidos pela inundação. Esses valores foram determinados de forma consensual entre a empresa e a comunidade local, em reunião intermediada pelo MP-AP e pelo MPF/AP. Na reunião, a Defesa Civil do Amapá apresentou levantamento definindo um total de 445 famílias atingidas, sendo 395 imóveis residenciais e 50 pontos comerciais ou mistos. Posteriormente, 39 famílias ribeirinhas foram incluídas na lista das que teriam direito à indenização prévia.

Os moradores que ingressaram com ações alegam falhas no levantamento. Alguns reclamam que o pagamento de indenização foi feito por unidade residencial e não por família, o que prejudicou vários moradores no caso de famílias diferentes que dividem o mesmo imóvel. Representantes da comunidade apontaram também que o mapa da região atingida, feito pela Defesa Civil no dia da enchente, não contempla toda a área inundada. Ainda segundo eles, a comissão responsável por visitar as famílias afetadas não foi até a área rural, onde pescadores e agricultores teriam sido prejudicados com a perda de plantações e de equipamentos de pesca.

Durante a audiência pública, o procurador da República Thiago Cunha de Almeida frisou que, independentemente do TAC e do levantamento da Defesa Civil, todas as famílias atingidas pela inundação têm o direito de buscar reparação integral de danos, por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais. “Deixamos claro que o pagamento de indenização prévia não significa a quitação geral de reparação de danos pela empresa, nem retira dos moradores o direito de buscar ressarcimento por danos morais e materiais não contemplados no TAC”, explicou.

Ele lembrou ainda que, até o momento, não foi apresentado plano de contingência para prevenir a ocorrência de novos eventos danosos à comunidade e ao meio ambiente. A ausência do plano caracteriza descumprimento de TAC anterior, firmado em 8 de maio, dia seguinte à inundação de Ferreira Gomes.

Nesse termo, o Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) comprometeu-se a elaborar plano de gerenciamento de riscos e ações emergenciais com abrangência em toda a bacia do Rio Araguari, incluindo não apenas a EECC, mas também as Usinas Hidrelétricas de Ferreira Gomes e Coaracy Nunes. O documento deveria ter sido apresentado no prazo de dez dias, o que não ocorreu. Por esse motivo, a obrigação de elaborar o plano de contingência está sendo executada judicialmente.

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