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Amapá

Criminal
4 de Dezembro de 2020 às 19h35

Justiça fixa competência federal para conduzir investigação criminal sobre blecaute no Amapá

Decisão atendeu pedido do MPF. Justiça Estadual tem 10 dias para informar sobre a remessa dos autos do inquérito para a 4ª Vara da Justiça Federal ou submeter o caso para decisão do STJ

#pracegover Um juiz digita no computador em segundo plano, enquanto, em destaque, aparece o martelo do juiz, em madeira, e a balança da justiça

Imagem: Stock Photos

A investigação que apura a ocorrência de eventual crime no blecaute que atingiu o Amapá deve ser conduzida em âmbito federal. A decisão que fixa a competência do juízo da 4ª Vara da Justiça Federal para conhecer das questões relativas ao inquérito aberto pela Polícia Federal foi expedida na quinta-feira (3), exatamente um mês após o sinistro. A medida atende pedido do Ministério Público Federal (MPF). A 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá será notificada a remeter ao juízo federal o inquérito aberto pela Polícia Civil, que tramita na comarca, em até dez dias. Caso discorde, o conflito positivo de competência deverá ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No pedido, o MPF requereu a fixação da competência visto que há em curso duas investigações sobre os mesmos fatos, uma na Polícia Civil e outra na Polícia Federal. Na análise do pedido, a Justiça Federal acatou as alegações do MPF de que a ocorrência atinge serviços e interesses da União, além da população do estado do Amapá. Nesse sentido, a decisão considerou, conforme previsão da Constituição Federal, que compete à Justiça Federal julgar crimes ou infrações penais praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas.

“(…) resta evidente que os fatos aqui narrados atingiram não só diretamente a população do estado do Amapá como também diretamente serviços e interesses da União, responsável pela concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica à Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE), que, por sua vez, cuida da Subestação de energia elétrica de Macapá/AP, causa primária do blecaute ocorrido no dia 03/11/2020, e, ainda, a entidade autárquica a ela vinculada – a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a quem cabe a função de gerir e fiscalizar o contrato de concessão com a LMTE”, frisa o juízo federal.

Na decisão, a Justiça Federal solicita que o inquérito policial aberto pela Delegacia Especializada de Crimes Contra o Consumidor de Macapá seja declinado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ao juízo da 4ª Vara da Justiça Federal. Os demais procedimentos que apuram os fatos relacionados ao apagão também devem ser remetidos ao juízo federal no prazo de 10 dias.

Antecipadamente, a Justiça Federal suscitou conflito positivo de competência perante o STJ para que seja suspensa a tramitação do inquérito policial e correspondente medida cautelar, caso o juízo da 3ª Vara Criminal de Macapá discorde da decisão e não proceda ao declínio do inquérito da Polícia Civil, bem como da medida cautelar proferida nos autos. Requereu, ainda, que seja determinada, liminarmente, à 4ª Vara da Justiça Federal a competência para a prática de atos urgentes relacionados ao caso, até que seja julgado o pedido.


Número do processo: 1008579-63.2020.4.01.3100

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