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Amapá

Indígenas
1 de Fevereiro de 2019 às 14h45

Justiça Federal obriga União a garantir saneamento básico em aldeias do Amapá

Sentença mantém efeitos da liminar concedida há dois anos

A fotografia mostra estrutura de sistema de abastecimento de água abandonado na Terra Indígena Wajãpi.

Sistema de tratamento inoperante na Terra Indígena Wajãpi (Foto cedida pela Funai)

A Justiça Federal manteve os efeitos da decisão que condenou a União a colocar em funcionamento os serviços de saneamento básico nas aldeias do Amapá e Norte do Pará. A sentença, em ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal (MPF), também condenou a União a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos às comunidades indígenas. O valor deve ser revertido em políticas públicas em favor das aldeias que estão sob a responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará (DSEI). O órgão, junto à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), está incumbido de cumprir a determinação judicial.

Na sentença, a Justiça estabeleceu prazo de 90 dias para que a Sesai e o DSEI apresentem cronograma de trabalho, que deve contemplar o abastecimento e tratamento de água, além do esgotamento sanitário e destinação de resíduos sólidos nas aldeias. Os serviços devem ser concluídos em, no máximo, dois anos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A precariedade dos sistemas existentes, em condições inadequadas de funcionamento, foi constatada pelo MPF durante visita às aldeias, em 2017. Também serviu de base para a ação do órgão, relatório produzido pela Funai em que consta que a maioria das populações indígenas da região consome água diretamente dos rios.

Na ação, o MPF relatou que foi possível notabilizar a insuficiência do poder público quanto à oferta do serviço de saneamento básico às populações indígenas da região. “Ao analisar as provas dos autos, o que se constata é que até o momento a maior parte das aldeias indígenas está carente de atenção básica de saúde”, confirmou a sentença.

Desde 2011, por meio de atuação extrajudicial, o MPF vinha fazendo tratativas com os órgãos visando melhorar as condições de infraestrutura dos sistemas de saneamento e abastecimento de água para os povos indígenas. As medidas, contudo, não foram suficientes para resolver o problema.

Número do processo para consulta no site do TRF1/SJAP: 1000553-81.2017.4.01.3100

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