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Amapá

Eleitoral
24 de Setembro de 2018 às 16h15

Justiça Eleitoral determina que deputada estadual e pastor deixem de realizar campanha em igrejas

Candidata à reeleição, Edna Auzier, e pastor evangélico Ronaldo Azevedo Júnior podem ser punidos com multa de R$ 20 mil a cada novo ato ilícito

Sob fundo azul, a inscrição Eleitoral nos tons da bandeira nacional: verde e amarelo

Arte: Secom MPF

A Justiça Eleitoral determinou que a deputada estadual Edna Auzier (PSD) e o pastor evangélico Ronaldo Azevedo Júnior deixem de realizar atos de campanha em organizações religiosas, sob pena de multa de R$ 20 mil. Ambos utilizaram o espaço da Igreja do Evangelho Quadrangular “Tabernáculo dos Milagres”, em Macapá (AP), para promover a candidatura da parlamentar à reeleição. A ação foi proposta no último sábado (22). A decisão liminar, desta segunda-feira (24), atende a pedido do Ministério Público Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Na ação, o MP Eleitoral sustentou que, no dia 17 de setembro, o pastor utilizou as dependências da organização religiosa para proferir palavras de apoio e defender a candidatura de Edna Auzier. O órgão apurou que Ronaldo Azevedo Júnior é assessor parlamentar de Edna Auzier, remunerado mensalmente com o valor de R$ 1,8 mil, desde fevereiro do ano passado. A informação foi extraída do site da Transparência da Assembleia Legislativa do Amapá.

Em vídeo, ao qual o MP Eleitoral teve acesso e que integra a ação, o pastor aparece orientando os fiéis a votar na candidata por ser alguém que vai defender “conceitos cristãos” e por se tratar de uma “mulher de Deus”. O discurso é seguido de oração feita por um dos outros três pastores que aparecem no púlpito, onde também estão Edna Auzier, que faz uso da palavra, e seu companheiro Eider Pena, ex-deputado estadual. O vídeo foi registrado por um dos fiéis e comunicado ao MP Eleitoral pelo WhatsApp, no número (96) 98134 5151 – destinado ao recebimento de denúncias.

Corroborando o entendimento do órgão, a Justiça Eleitoral destacou que o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou no sentido de que a liberdade religiosa não constitui direito absoluto. “A liberdade de pregar a religião não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”, destaca trecho da decisão. “A propaganda eleitoral não pode ser realizada em bens de uso comum, assim considerados aqueles em que a população em geral tem acesso, tais como templos”, complementa.

Recomendação – Em junho, o MP Eleitoral expediu recomendação orientando dirigentes de entidades religiosas a não realizar propaganda eleitoral no local destinado ao culto religioso. O documento também orienta os responsáveis pelos templos a não utilizarem recursos da instituição em benefício de algum candidato. Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática pode configurar abuso de poder econômico, já que a utilização de recursos dos templos em favor de candidato causa desequilíbrio na igualdade de chances entre os concorrentes.

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