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Amapá

Eleitoral
7 de Outubro de 2020 às 16h45

Ex-deputado e servidores públicos são condenados em ações do MP Eleitoral por conduta vedada

TRE/AP julgou duas representações, uma delas contra o ex-deputado Ericláudio Alencar, por utilização de servidores públicos em campanha eleitoral

#pracegover Arte com fundo cinza. Em preto no centro da imagem está escrito Eleitoral. Abaixo três botões da urna eletrônica

Imagem: Secom/MPF

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) condenou, nas sessões plenárias de segunda-feira (5) e terça-feira (6), quatro pessoas por conduta vedada nas eleições de 2018. Foram julgadas duas representações feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) com a intenção de punir a prática de utilizar servidores públicos, em horário de expediente, para campanha eleitoral. Uma das representações trata da campanha do ex-deputado estadual Ericláudio Alencar. A outra aborda a utilização de servidores da Secretaria de Inclusão e Mobilização Social (Sims) para campanha de Waldez Góes e Jaime Nunes ao governo do Amapá.

No caso de Euricláudio, o TRE/AP julgou procedente, por unanimidade, a representação contra o ex-deputado estadual e o condenou ao pagamento de 5 mil UFIRs. Na época, Ericláudio concorria à reeleição e utilizou servidor comissionado de seu gabinete na Assembleia Legilativa do Amapá (Alap) e servidora da Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defenap) para fins eleitoreiros. Com o objetivo de promover a campanha de Ericláudio, os dois servidores e uma terceira pessoa estavam a caminho de Calçoene (AP), distante 370 km de Macapá, quando se envolveram em um acidente que causou a morte da servidora.

Consultadas pelo MP Eleitoral, a Alap e a Defenap confirmaram que os dois servidores estavam de serviço no dia do acidente. Ou seja, deveriam cumprir a jornada de trabalho em suas respectivas funções nos órgãos. Para o MP Eleitoral, a utilização de servidores, durante o horário de expediente, para trabalhar na candidatura de Euricláudio Alencar representa “claro manejo da máquina pública para desequilibrar a disputa entre os concorrentes no pleito”, conduta vedada pela Lei das Eleições. Não ficou comprovada a ingerência, a anuência ou mesmo o conhecimento do defensor-geral a respeito dos atos praticados pela servidora da Defenap, motivo pelo qual a representação contra ele foi julgada improcedente.

Servidores condenados - A representação que trata da utilização de servidores na campanha do atual governador Waldez Góes foi julgada procedente, por maioria do pleno do TRE/AP, para condenar a então secretária da Sims Maria de Nazaré Farias do Nascimento e os servidores Evaldina Maria Mesquita Lacerda e Ronilson Ferreira Ribeiro. A multa foi fixada, individualmente, em 5 mil UFIRs. O caso julgado trata de denúncia recebida pelo MP Eleitoral de que servidores da Sims estavam, no fim de agosto de 2018, realizando ato de campanha eleitoral no Residencial Macapaba em horário de expediente.

Nas fotos encaminhadas na denúncia constam várias pessoas em uma reunião política segurando cartazes de propaganda eleitoral do candidato “Waldez 12”. Em diligência, equipe de fiscalização do TRE/AP confirmou a presença de servidores no local, supostamente realizando atividade de cadastramento de moradores para recebimento de benefícios sociais. Tanto as fotos enviadas na denúncia quanto os registros feitos pela equipe de fiscalização demonstram a utilização de servidores para campanha em horário de expediente. Além disso, a própria Sims informou, posteriormente, que não houve atividade externa programada para o Residencial Macapaba na data em que a equipe foi flagrada no local.

Em seu voto, o juiz Jucélio Fleury destaca: “Isso leva a concluir que os servidores flagrados no registro fotográfico estavam no local para uma única finalidade, qual seja, a realização de propaganda política em benefício do candidato Waldez e Jaime, conforme evidenciado pela utilização predominantemente da cor azul nas roupas dos integrantes da equipe, bem como a ostentação de adesivos Waldez 12”.

Seguindo manifestação do MP Eleitoral, foi julgada improcedente, por unanimidade, a representação contra Waldez Góes e Jaime Nunes. No caso do Macapaba, não houve qualquer elemento de prova que indicasse a ciência ou anuência dos representados sobre a utilização de servidores públicos da Sims no ato de campanha. 

Números dos Processos
0601711-71.2018.6.03.0000
0601727-25.2018.6.03.0000

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